Justiça

Justiça decide e Brasil Telecom vai pagar R$ 300 mil por assédio moral aos funcionários em Campo Grande

A decisão é do pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT24), que manteve a condenação após a telefônica ter recorrido com recurso ordinário



Fachada do call center da Brasil Telecom em Campo Grande. Foto: Arquivo



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O TRT24 - Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região – julgou o recurso ordinário interposto pela Brasil Telecom Call Center S.A e agora a empresa de telefonia vai ter que desembolsar R$ 300 mil. Isso porque, pelo julgamento, manteve-se a confirmação do assédio moral organizacional – de forma usual e repetida - contra os empregados da empresa em Campo Grande.

A Brasil Telecom já havia sido condenada pela 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande em agosto do ano passado, quando foi fixada uma indenização além de obrigações de fazer e de não-fazer visando à regularização do meio ambiente laboral.Já neste julgamento, os desembargadores negaram, por maioria, o recurso no tópico referente ao dano moral coletivo e acolheram parcialmente os argumentos relativos às astreintes – multas impostas por condenação judicial, reduzindo o valor de R$ 10 mil para R$ 1 mil por infração e por trabalhador.

A procuradora regional do Trabalho, Simone Beatriz Assis de Rezende, participou do julgamento, representando o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS). Os primeiros relatos da ocorrência desse tipo de irregularidade no ambiente laboral da empresa aportaram no MPT-MS, em 2013, quando foi instaurado inquérito civil para apurar denúncia que apontava abuso de poder praticado por um supervisor. Mais adiante, inspeção realizada por auditores-fiscais do Trabalho na operadora resultou na lavratura de diversos autos de infração, dentre os quais dois guardavam relação direta com as denúncias em fase de averiguação.

Após audiências com representantes da empresa no intuito de firmar Termo de Ajustamento de Conduta, a operadora manifestou desinteresse no acordo, não restando alternativa ao Ministério Público do Trabalho senão o ajuizamento da ação para assegurar os direitos dos trabalhadores. Instada a se manifestar na ação civil pública, a operadora refutou qualquer ilicitude, aduzindo que os depoimentos juntados são antigos e que atualmente ministra cursos, possui canal de denúncia e rede de agentes de ética. Porém, na contramão dessa defensiva, o sindicato laboral disse ter conhecimento de que a empresa comete “usual e repetidamente” assédio moral contra seus trabalhadores.

Ofensas à dignidade humana

Na fundamentação de sua peça processual, a procuradora do Trabalho Rosimara Delmoura Caldeira transcreveu trechos do histórico dos autos de infração e de depoimentos prestados pelos trabalhadores, que corroboram a posição do sindicato da categoria. Também juntou relatório apresentado pela empresa Qualisalva Emergências Médicas, prestadora de serviços à Brasil Telecom, que trouxe várias ocorrências relacionadas a crise de ansiedade em trabalhadores, entre julho e dezembro de 2019.

A procuradora ainda destacou a existência de diversas sentenças proferidas no âmbito de ações trabalhistas individuais, com o objetivo de retratar o histórico de práticas de assédio moral e de agressão verbal e física cometidas dentro da empresa. Ao analisar circunstâncias envolvendo casos concretos, Rosimara Caldeira sustentou que o assédio moral interpessoal e o assédio organizacional ocorrem simultaneamente, pois a forma com que a empresa está estruturada fomenta tanto um quanto o outro.