Política e Transparência

Prefeitura de Dourados terá de pagar R$ 30 mil a aluno violentado em banheiro de escola

O estudante, de 8 anos, foi vítima de um ataque sexual – ato libidinoso diverso da conjunção carnal – e ficou com sequelas



Desembargador Alexandre Bastos, relator do processo, durante julgamento (Foto: TJMS/Divulgação)



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A Prefeitura de Dourados terá de indenizar aluno que foi violentado, aos 8 anos, no banheiro de escola municipal em R$ 30 mil. O valor foi fixado em sessão da 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que julgou parcialmente procedente pedidos feitos em recurso de ação de indenização por danos morais.

Consta no processo que o estudante foi vítima de um ataque sexual – ato libidinoso diverso da conjunção carnal – no banheiro da escola onde estudava. O menino ficou com marcas arroxeadas na coxa compatíveis com marcas de dedos e foi atacado por outro aluno.

Ainda conforme divulgou o TJMS, por meio de seus advogados, a vítima processou o município e ganhou direito a indenização de R$ 15.968,00, mas recorreu do valor.

Para o relator do processo, desembargador Alexandre Bastos, “o abuso sexual deixa sequelas psíquicas, além das físicas que foram comprovadas por laudo pericial, ainda mais considerando que a vítima tinha, à época dos fatos, 8 anos de idade, assim como considerando que depois dos fatos apresentou significativa mudança de comportamento, o que foi comprovado pelos documentos juntados pelo autor e não foi contestado pela parte apelada'.

Em seu voto, o magistrado também ressaltou que “a indenização por danos morais tem caráter reparatório para a vítima, mas sem que seja causa de enriquecimento ilícito'. “No presente caso, considerando a gravidade do ato ilícito praticado, o potencial econômico do ofensor (que está entre os maiores municípios do Estado), o caráter punitivo-compensatório da indenização e, principalmente, tendo como parâmetros casos análogos da jurisprudência nacional, entendo que deve ser majorado o quantum fixado a título de danos morais. (…) Assim sendo, dou provimento ao recurso para majorar os danos morais fixados na sentença para R$ 30 mil, mantendo os juros e a correção monetária conforme fixados na sentença', decidiu e teve o voto seguido pelos demais desembargadores.

O processo tramita em segredo de justiça. Por isso, mais detalhes não foram divulgados.