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Emenda amplia poderes da ALMS e permite que deputados estaduais também revoguem leis

Texto acrescenta dispositivo ao artigo 65 da Constituição Estadual



Luciana Nassar, ALMS



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Foi publicado na edição desta sexta-feira (7) do DOE (Diário Oficial do Estado) a emenda à Constituição Estadual que vai permitir aos deputados locais também revogar leis, ampliando assim os poderes da ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul).

As atribuições que se referem ao processo legislativo constam no artigo 65 da Constituição, que foi acrescentado com esse novo dispositivo. Anteriormente, o parágrafo segundo do artigo tratava apenas da elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.

Conforme o artigo referido, o processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções. Tais situações permanecem inalteráveis.

Até a promulgação de tal proposta, a revogação de leis não constava no texto da Constituição, mesmo que tal ato acontecesse na prática por inúmeras vezes, através da aprovação de outras leis que tornassem a inicial nula – como o ocorrido com a lei publicada hoje no mesmo Diário Oficial, tratando do uso de celulares em bancos e postos de combustíveis.