Cotidiano

‘Ninguém é obrigado a gostar, mas respeitar é um dever’, diz jornalista que ganhou ação após sofrer racismo

Decisão dos desembargadores da 4ª Câmara Cível foi unânime



Marinalva ganhou ação após 8 anos (Foto: Leonardo de França, Midiamax)



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A jornalista Marinalva Pereira, de 59 anos, ganhou na última quarta-feira (4) uma ação por danos morais movida contra um representante de uma emissora de TV, em razão de uma injúria racial ocorrida em 2011. A decisão dos desembargadores da 4ª Câmara Cível foi unânime.

Ao Jornal Midiamax, a jornalista contou ter sido convidada pelo autor, na época, para ajudar na direção da emissora de TV que instalaria uma afiliada em Campo Grande. “Eu apresentava um programa de rádio e fui convidada a participar do projeto, a proposta era muito boa e aceitei. Fui atrás de clientes para a emissora e, com o passar dos meses, fui percebendo que alguma coisa estava errada, pois nosso pagamento não saia”, afirmou.

A jornalista entrou em contato com o dono da emissora e descobriu que o representante não havia recebido autorização para contratar nenhum funcionário, por isso, não tinha conhecimento da dívida. Dias após entrar em contato com o proprietário da rede de TV, Marinalva foi avisada de que o representante havia a difamado e usado expressões racistas.

“Eu sabia que não podia confiar em preto. E essa preta safada e ladra não entra mais aqui. Aquela preta safada roubou até o balde”, disse o autor, na época.

Marinalva procurou a delegacia de polícia e registrou um Boletim de Ocorrência. “Entrei, em seguida, com processo na área criminal e na área cível. Fui lesada, tive que pagar os patrocinadores que havia conseguido, perdi meu carro, tive muito prejuízo”.

Conforme o desembargador Alexandre Bastos, a conduta é tão grave que configurou o crime. “A conduta acima narrada teve o condão de prejudicar, e muito, o ânimo psíquico, moral e intelectual da apelante, ferindo, gravemente, os seus direitos da personalidade como a honra, a privacidade, os valores éticos e a vida social (…)”

 

“As ofensas de cunho preconceituoso, consistentes no uso de xingamentos inconvenientes para se referir à apelante por meio de preconceitos relacionados à cor da sua pele – com manifesta, covarde e lamentável intenção de diminuí-la num contexto ofensivo, indicativo de inferioridade, configura danos morais que devem ser compensados pecuniariamente”, concluiu o magistrado. Na ação, o desembargador determinou indenização no valor de R$ 15 mil.

Racismo constante

Marinalva relembra casos de racismo que enfrenta desde pequena. “Eu sofro preconceito desde criança. Os professores nos colocavam nos grupos, pois ninguém queria escolher a gente. Ser negro nesse país é muito difícil, mesmo você sendo um doutor”.

A jornalista também afirma que sempre foi orientada pelo pai sobre como lidar com as situações. “Meu pai sempre dizia: você tem que estudar, levantar a cabeça e não olhar para o espelho, pois se olhar, você fica preocupado com sua cor e não vai para lugar nenhum. Você pode não gostar de mim, mas o respeito deve existir”, conta.