Política e Transparência

Deputados apresentaram 63 projetos de lei em nove meses

Vander Loubet e Loester Trutis fizeram apenas quatro PLs cada um desde fevereiro



Trustis figura como um dos que apresentaram menos projetos - Foto: Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados



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Os oito deputados federais sul-mato-grossenses apresentaram 63 projetos de lei na Câmara dos Deputados este ano, o que corresponde a uma proposta de alterar a legislação brasileira a cada cinco dias. O deputado Fábio Trad (PSD) lidera o ranking com 22 matérias, seguido pela deputada Bia Cavassa (PSDB), com nove, e a deputada Rose Modesto (PSDB), com oito projetos. 

São matérias que envolvem áreas de direitos humanos, saúde, educação, legislação penal e civil, meio ambiente, proteção aos animais e até sustação de decisões do presidente da República, Jair Bolsonaro. 

Porém, há projetos que não se encaixam nessas áreas. É o caso da proposição  da deputada Bia Cavassa, o PL 5.169/219, que inscreve o nome do Marechal Antônio Maria Coelho, primeiro e único Barão Amambahy, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Já outro texto, do deputado Beto Pereira (PSDB),  apresentado em março, o PL 1.335/2019, transfere os feriados do meio da semana para as segundas e sextas-feiras.

Luiz Ovando, representante do PSL, apresentou em fevereiro deste ano o Projeto de Lei 1.220/2019, que proíbe o horário de verão e qualquer outro horário especial em todo o território nacional. 

O deputado Dagoberto Nogueira (PDT) protocolou o PL 5.675/2019, que aprimora o sistema de arrecadação e distribuição de recursos oriundos de direito autoral geridos pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). 

Na área de saúde, foram apresentados projetos pelos deputados  Luiz Ovando, Loester Trutis (os dois do PSL) e Bia Cavassa. O projeto da deputada, o PL 1.807/2019, determina o atendimento prioritário para populações do campo, da floresta e das águas no Sistema Único de Saúde (SUS). Do Luiz Ovando, PL 4.502/2019, facilita o credenciamento e habilitação de médicos para o atendimento pelo SUS. O PL 3.847/2019, que foi apresentado por Trutis e 14 deputados federais de outros estados, concede automaticamente o registro aos medicamentos que já tenham sido autorizados por autoridades sanitárias de outros países.

Na área penal, Fábio Trad e Rose Modesto apresentaram matérias que alteram a legislação vigente. Trad protocolou o PL 4.759/2019, que proíbe que julgamentos na esfera criminal sejam feitos por meio virtual ou ambiente eletrônico, e a exceção ocorrerá só com a “expressa anuência dos advogados das partes envolvidas”. Já outro projeto dele, o  PL 745/2019, aumenta a pena para o crime de omissão de socorro quando a pessoa fotografar ou filmar um acidente ou desastre em vez de prestar socorro à vítima. 

A tucana Rose Modesto apresentou o Projeto de Lei 1.568/2019, que aumenta a pena mínima para quem comete feminicídio, de 12 anos para 20 anos. 

No caminho inverso de aumento de punição para infratores, Dagoberto Nogueira  apresentou o PL 3.284/2019,  que ameniza a punição aos motoristas profissionais ao permitir que acumulem 80 pontos na carteira de habilitação por infrações cometidas ao volante no prazo de 1 ano.  

Na área fiscal, o deputado Loester Trutis apresentou o PLP 101/2019, que estabelece que a taxa municipal de coleta domiciliar de lixo e a contribuição de melhoria cobradas em virtude de pavimentação sejam exigidas de forma conjunta com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Já Vander Loubet (PT/MS) protocolou o PL 645/2019, que concede benefícios tributários a empresas que contratem trabalhadoras que sejam mães de crianças de até 14 anos de idade. 

Para atender o setor esportivo, Pereira  apresentou o PL 1.920/2019, que redistribui a arrecadação das loterias destinadas ao Ministério do Esporte, garantindo que as secretarias de Esporte dos estados recebam proporcionalmente recursos para uso prioritário em jogos escolares de esportes olímpicos e paralímpicos.

Na área social, Rose Modesto propôs, por meio do PL 1.233/2019, alteração na  Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar o período de licença-maternidade no caso de nascimento ou adoção de pessoa com deficiência. De 120 dias, passa a ser de 180 dias.