Justiça

Juiz agenda júri de preso acusado por matar desafeto a tiros em Dourados

Vítima foi morta com disparos de arma de fogo na noite de 28 de fevereiro de 2018, no Jardim Universitário



Yuri morreu dentro de uma ambulância do Corpo de Bombeiros, ainda no local em que foi baleado (Foto: Sindei Bronka/Arquivo)



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O juiz da 3ª Vara Criminal de Dourados designou para 13h do próximo dia 21 de novembro o Tribunal do Júri de Douglas de Oliveira Pereira, 22 anos, preso em 1º de março de 2018 acusado de matar a tiros o mecânico Yuri Nunes, então com 22 anos, na noite de 28 de fevereiro daquele ano, no Jardim Universitário.

 

Ele foi denunciado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) por “homicídio qualificado por motivo fútil (rixa pretérita com a vítima), recurso que dificultou a defesa (ataque de surpresa e disparos pelas costas e nas costas da vítima), além da posse irregular de arma de fogo com numeração suprimida)”.

 

Ainda em 9 de julho do ano passado a 3ª Vara Criminal de Dourados determinou que Douglas fosse submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri, mas desde então ainda não havia definido a data.

 

Em uma das mais recentes movimentações processuais, o magistrado responsável pelo caso determinou, no final de julho deste ano, a realização de Laudo Pericial de Exame de Confronto Microbalístico entre os projéteis encontrados na vítima, conforme Laudo Necroscópico e a arma de fogo apreendida.

 

Além disso, solicitou que a Unidade Regional de Perícias de Dourados fosse oficiada para realização do referido exame, encaminhando-se o projétil de arma de fogo apreendido e a arma de fogo apreendida.

 

Outra determinação judicial expedida na ocasião previa a realização de Exame de Local dos Fatos, com Reconstituição, para delimitação do exato do local de ocorrência dos fatos, ante as divergências encontradas nos autos.

 

No decorrer do processo, a defesa de Douglas recorreu ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) com pedido de “absolvição com o reconhecimento do instituto da legítima defesa putativa”, porque “ele e a vítima possuíam uma ‘rixa’ antiga e que este teria o ameaçado anteriormente, razão pela qual o Recorrente temendo por sua vida, teria agido em legítima defesa putativa, presumindo uma injusta agressão e reagindo”.

 

No entanto, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal da Corte consideraram que houve “dúvida razoável quanto à situação de legítima defesa”, razão para manter a sentença de pronúncia.

 

Além disso, mantiveram as qualificadoras de motivo fútil e emboscada, e acrescentaram que “sobre a existência ou não do crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito como crime autônomo ao delito doloso contra a vida é matéria probatória que deve ser decidida pelos jurados, rechaçando-se a pretensão defensiva”.

 

Em março do ano passado, ao converter as prisões em flagrante por preventiva de Douglas e de um amigo inicialmente acusado de tê-lo transportado numa moto para cometer o crime, o juiz da 3ª Vara Criminal ponderou que o crime foi uma “típica demonstração de extermínio”.

 

“O delito é grave e praticado em típica demonstração de extermínio, isto é, os indiciados provavelmente conduziram um veículo para dar fuga e o executor se dirigira à vítima em momento que estava distraída, circunstância completamente diversa de um delito praticado no calor de uma discussão entre autor e ofendido. Como levado a cabo o homicídio, demonstra uma possível profissionalização do crime, com provável periculosidade concreta dos réus”, afirmou o magistrado.

 

Porém, o outro denunciado pelo homicídio já havia escapado do Tribunal do Júri por decisão da 3ª Vara Criminal de Dourados, que apontou “ausência de indícios suficientes de participação” no crime. Ele já havia sido beneficiado com habeas corpus em 19 de junho do no passado.