Justiça

JUSTIÇA Desembargadora nega liberdade e Rondon continua atrás das grades

Magistrada interpretou o caso da mesma forma que o juiz de primeira instância



Rondon foi encontrado em Campo Grande pela polícia - Foto: Divulgação/Polícia Civil



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 A desembargadora Elizabete Anache manteve preso o ex-médico Alberto Jorge Rondon, levado para a cadeia nessa quarta-feira (24). Ele foi declarado culpado por se passar por cirurgião plástico e mutilar várias mulheres em Mato Grosso do Sul há 20 anos.

Os advogados haviam pedido habeas corpus alegando que o condenado tem problemas de saúde que impedem o cumprimento da pena em regime fechado. Também questionaram a competência da Vara de Execuções Penais da Capital para ter expedido o mandado.

O advogado Fábio Trad Filho, que representa Rondon, disse que a decisão foi tomada em caráter liminar e aguarda a análise do mérito. 

DECISÃO

Com relação às doenças do ex-médico, Elizabete teve a mesma interpretação que o juiz de primeira instância Mário José Esbalqueiro. Para ela, os problemas de saúde do ex-médico (diabetes, pressão alta e descontrole dos índices de colesterol e triglicérides) são tratados com remédios e exercícios, que podem ser administrados dentro do presídio.

Sobre o questionamento da competência, a magistrada afirma que todo o processo correu em Campo Grande e não há motivos para que a pena seja cumprida em comarca diferente.

Além disso, questionar o órgão que emitiu o mandado tornaria “sem efeito o Banco Nacional de Mandados de Prisão do CNJ, cujo o objetivo é permitir o cumprimento de mandados de prisão em todo o território nacional".

DETIDO

Rondon foi encontrado em Campo Grande e depois foi levado à Delegacia Especializada de Capturas (Polinter). O mandado de prisão foi expedido na terça-feira (22), pelo juiz titular da 1ª Vara de Execução Penal, Mário José Esbalqueiro, para que se cumpra a pena de 13 anos e meio de prisão por lesão corporal.

Fábio Trad Filho já havia tentado reverter a situação com um pedido de habeas corpus que também foi negado.

O CASO

Rondon foi denunciado em 2003 por estar envolvido em 16 fatos que teriam acontecido na década de 90. A condenação inicial de, aproximadamente, 40 anos se deu em meados de 2011. Em 2013 foram julgados os recursos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), com reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva estatal de parte dos crimes. Depois passou-se ao recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em meados de dezembro de 2018 foi certificado o trânsito em julgado das condenações, mediante a imposição de sanção penal total de 13 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado.

Na decisão, a informação é de que até o momento não houve início ao cumprimento da pena referente a fatos complexos na década de 90, com mandado de prisão de primeiro grau em 2011.

ALÍVIO

“Me sinto impotente. Nós, as vítimas, somos duplamente colocadas à prova. Não temos a Justiça para nos amparar. Não tivemos indenização e esse homem nunca foi preso. Para mim é necessário vê-lo atrás das grades”, afirma.