Política e Transparência

Deputados 'chovem no molhado' e aprovam lei de 2014

Lei federal foi sancionada em MS há cinco anos



Valor da taxa cobrada pelo cartório, para comunicar Detran da venda do veículo, é de R$ 40,65 - Foto: Divulgação



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Deputados “chovem no molhado” e apresentam proposta de lei federal que foi promulgada, no âmbito estadual, em 2014. Os parlamentares Cabo Almi (PT) e Renato Câmara (MDB) propuseram que a obrigatoriedade do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) - após assinatura do documento do veículo, no ato da venda - seja de responsabilidade do novo dono.

O Comunicado de Venda de Veículo em cartório foi autorizado em março de 2014 por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), passou por um período de testes e agora é divulgado pelo Departamento de Trânsito (Detran). A troca de dados do Renavam é possível graças a uma parceria entre o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e a Federação Nacional dos Notários e Registradores (Febranor).

De autoria do então deputado estadual Marcos Trad, a lei estadual foi aprovada e sancionada em 2014, quando o prefeito ainda era do antigo PMDB.

Na proposta de Marcos Trad, os cartórios eram obrigados a comunicarem o Detran no ato da assinatura do documento do veículo, momento em que o carro estaria sendo vendido para o novo dono. A mesma obrigatoriedade da lei federal, sancionada em março do mesmo ano. A assinatura do documento é uma maneira de garantir a compra, passando a ser um recibo.

Na proposta apresentada na sessão desta quinta-feira (24) pelos deputados, em que a matéria acabou sendo aprovada em primeira votação, eles pedem que o tributo e as multas sejam cobradas do novo dono, o mesmo pedido da lei atual.

A lei de 2014 está vigente e os cartórios cobram taxa de R$ 40,65 para comunicarem o Detran da venda do veículo. Porém, se o aviso for feito direto no Detran, não tem custo.

A lei estadual, Nº 4556, foi promulgada pelo então presidente da Assembleia Legislativa Jerson Domingos, no dia 15 de julho de 2014, porém com efeitos a partir do dia 27 de dezembro de 2018.

Hoje, 177 cartórios localizados em 54 municípios estão preparados para utilizar o sistema, que possibilita a alteração de maneira eletrônica, informando ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) a mudança de propriedade.

A obrigação de comunicar a venda do veículo em até 30 dias é do vendedor e está prevista no Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso isso não aconteça, o proprietário estará sujeito a ser solidário às penalidades impostas pela lei. Para o Detran, é importante que o Comunicado de Venda seja feito dentro do prazo para que o cadastro fique atualizado e o novo proprietário possa receber notificações e informações sobre o veículo.