Política e Transparência

Deputados aprovam proibição de copos, talheres e pratos de plástico em comércios

Proposta foi aprovada por 15 votos, mas precisa de uma segunda votação para seguir para sanção ou veto do governo



Deputado Neno Razuk (PTB) é autor do projeto. (Wagner Guimarães, ALMS)



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Projeto de lei proibindo copos, talheres, pratos e similares feitos de plásticos em estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul, foi aprovado em primeira votação na sessão desta quarta-feira (2), na ALMS (Assembleia Legislativa). 

A proposta apresentada pelo deputado estadual Neno Razuk (PTB), recebeu 15 votos favoráveis e parecer favorável por unanimidade da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).

O deputado Capitão Contar (PSL) solicitou ajuda a Neno para cobrar o governo a diminuição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de materiais biodegradáveis. “Precisamos fazer esse pedido de redução para o comerciante não sofrer tanto com essa mudança. Com isso, estaríamos colaborando com o meio ambiente e com os comerciantes do Estado'. 
A proposta vai ser analisada em segunda discussão, para depois seguir para a sanção ou veto do governo estadual. 

Se for sancionado, estabelecimentos comerciais, microempreendedores individuais, vendedores ambulantes e similares, estarão proibidos de fornecer gratuitamente copos, pratos, talheres e congêneres feitos de material plástico.

Conforme o projeto, os estabelecimentos terão o prazo de 18 meses, contados da publicação desta Lei, para realizarem as devidas substituições e adequações. Caso descumpram a lei, o comerciante receberá advertência por escrito, com prazo máximo de 30 dias improrrogáveis para regularização; multa no valor equivalente a 100 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) pela não adequação e regularização no prazo estipulado no inciso anterior e valor aplicado em dobro em caso de reincidência.

Também foi aprovado em primeira discussão nesta quarta-feira (2), o projeto de lei concedendo à pessoa com deficiência auditiva gestante, o direito ao acompanhamento de um intérprete de Libras, durante o pré-natal, trabalho de parto e pós-parto. A proposta é de João Henrique Catan (PL).