Policial

Lei de MS que para facilitar porte de arma de fogo é invalidada pelo STF

As petições são assinadas pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva



Catan atirou em um alvo "comunista" durante aprovação da lei, em clube de tiro - Reprodução



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Sancionada pelo ex-governador Reinaldo Azambuja, e de autoria de João Henrique Catan e Coronel David, foi declada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a lei que facilitava o porte de arma de fogo para atiradores. 

Ajuizada pela Presidência da República, foi alegado na ação uma invasão de competência da União, para autorização e fiscalização do uso de material bélico, além de legislar sobre o tema. 

Dias Toffoli foi o ministro relato e seu voto conduziu o entendimento unânime do Tribunal. 

A Lei estadual 5.892/2022 é inconstitucional, uma vez que o Estado de Mato Grosso do Sul não tem competência para legislar sobre a matéria, a qual cabe privativamente à União, destaca o Portal do Supremo Tribunal Federal, segundo o ministro relator. 

"Além de não deter competência formal para legislar acerca de material bélico, o Estado do Mato Grosso do Sul ainda o fez de forma contrária às regulamentações da União acerca do assunto", concluiu.

Relembre
A lei dos deputados sul-mato-grossenses tornou-se alvo de ação da Advocacia-Geral da União (AGU) pedindo sua suspensão, junto de outras nove leis municipais e estaduais que facilitam o porte de armas foram alvo de ações protocoladas ontem pela AGU no Supremo Tribunal Federal. 

As petições são assinadas pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Na ocasião da votação do projeto, João Henrique Catan estava em um clube de tiro, e atirou contra um alvo com uma foi e um martelo, símbolo do comunismo. 

“Esse projeto é um tiro de advertência no comunismo e na mão leve que assaltou o país. Por isso, uma salva de tios sim”, disse, atirando em uma imagem com uma foice e martelo, que é símbolo de partidos comunistas e de esquerda.
**(Colaborou Eduardo Miranda)