Política e Transparência

Tornozeleira ‘entrega’ alvo de operação do Gaeco proibido de entrar na Prefeitura de Sidrolândia

A defesa alega que ele teria apenas passado na frente do prédio



Prefeitura de Sidrolândia na Operação Tromper (Reprodução, TV Planalto)



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Alvo da Operação Tromper, que apura fraudes em licitações de Sidrolândia, a 70 quilômetros de Campo Grande, Ueverton da Silva Macedo é monitorado por tornozeleira eletrônica. Na última semana, o aparelho teria indicado que o réu entrou na Prefeitura da cidade, local que está proibido de frequentar.

A informação foi anexada ao processo pela Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), por meio da Unidade Mista de Monitoramento Virtual Estadual. Ueverton teria cometido violação de área de exclusão.

Ou seja, teria ingressado em local proibido. Além disso, a peça indica que ele permitiu que a tornozeleira descarregasse completamente. Em 26 de fevereiro, às 17h13, ele teria entrado na Prefeitura de Sidrolândia, saindo em seguida.

No mesmo momento, o aparelho de monitoração teria descarregado. Em manifestação, o advogado Fabio Ferraz relata que não há informação das circunstâncias do descarregamento completo da tornozeleira.

Ainda mais, que Ueverton teria permanecido em frente ao Paço Municipal por apenas 30 segundos, indicando que ele não teria entrado. “Em verdade, tão somente percorreu a referida Rua de veículo frente ao prédio, conforme se denota da ‘análise de violação’ e trajeto realizado pelo acusado”, diz a peça.

Audiências

Neste mês de fevereiro, foram realizadas audiências para ouvir os envolvidos nos supostos esquemas de corrupção e fraudes em Sidrolândia. O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva agendou as audiências.

Conforme o ofício, foram necessários dois dias de audiências devido ao ‘elevado número de testemunhas’. No total, 10 pessoas foram ouvidas.

Desde julho de 2023, o empresário Ricardo José Rocamora é considerado foragido da Justiça, após a segunda fase da Operação Tromper. Ação decorrente da operação, por posse irregular de munições, tornou Rocamora réu em mais um processo. Conforme o juiz, “não há nenhum fato novo a acrescentar”.

Então, destacou que o empresário é “o único réu dos processos mencionados que não se apresentou à Polícia e ao Poder Judiciário, encontrando-se, até o momento, foragido”.

Operação Tromper

Em 21 de julho de 2023, o Gaeco cumpriu 9 mandados em Sidrolândia, sendo cinco mandados de busca e apreensão e quatro de prisão preventiva.

Na época, o Midiamax confirmou a prisão de dois empresários e um servidor municipal. São eles Ueverton da Silva Macedo, que já foi candidato a vereador no município pelo PSD, também Roberto da Conceição Valençuela e o servidor Tiago Basso da Silva.

Além disso, o quarto mandado de prisão foi direcionado ao empresário Ricardo José Rocamora Alves, que está foragido. Segundo apurado pelo Jornal Midiamax, Rocamora tinha contratos milionários em Sidrolândia.

Rocamora também foi alvo da primeira fase da Tromper, em 18 de maio deste ano. Na data, ele foi preso em flagrante e encaminhado à delegacia de Sidrolândia. Contudo, pode ter sido solto após audiência de custódia.

Contratos milionários

O esquema de corrupção sobre licitações da Prefeitura de Sidrolândia envolve empresários da cidade, que fraudavam documentos das empresas concorrentes, para garantir que seriam as contratadas.

Mesmo assim, sem estrutura, essas empresas terceirizavam os serviços pelos quais receberam milhões de reais do dinheiro público.

A investigação do MPMS ainda aponta a participação de ao menos quatro servidores públicos no esquema de fraudes. Um deles teve, inclusive, pedido de prisão preventiva.

No entanto, não foi confirmado se os pedidos foram deferidos. Conforme a peça em que foram embasados os pedidos de prisão e de busca e apreensão, da Operação Tromper, o esquema de corrupção teria iniciado em 2017.

Desta forma, os empresários aproveitavam dos CNPJs para participar das licitações, mesmo sem qualquer tipo de experiência, estrutura ou capacidade para executarem os serviços ou fornecimento nos contratos firmados.