Campo Grande

Justiça determina que prefeitura não contrate professores sem concurso

Caso não cumpra a prefeitura deverá pagar R$ 10 mil por educador não convocado



A decisão foi proferida na segunda-feira (22) - Foto: Valdenir Rezende /Arquivo/ Correio do Estado



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O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, determinou que a Prefeitura de Campo Grande chame para as salas de aula os professores aprovados em concurso realizado em 2016 para substituir os temporários. A decisão foi proferida na segunda-feira (22) e caso não for cumprida o Poder Executivo será multada em R$ 10 mil por convocação não efetivada. 

A decisão foi dada em ação civil pública ingressada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) em 2017 que pedia, além do fim da convocação de profissionais sem concurso, a nomeação de docentes aprovados em seleção feita em 2016. 

Conforme o MPE-MS, nas escolas da Reme (Rede Municipal de Ensino) atuavam cerca de 2 mil professores temporários sendo que haviam ao menos 200 aprovados em concurso que ainda não haviam sido chamados.  ainda conforme o documento, existem cerca de os 2.934 aprovados, 1.583 já foram convocados. 

A prefeitura de Campo Grande alegou que não conseguiria preencher todas as vagas na rede municipal com professores concursados por já estar no limite prudencial preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Conforme a decisão do juiz, a prefeitura de Campo Grande não deverá interromper imediatamente o contrato com os professores que já atuam na Rede Municipal de Ensino (Reme) sem que antes seja feito um novo concurso público, para que não haja “interrupção de forma abrupta da prestação de serviço público de educação e consequentemente prejuízo à continuidade natural aos serviços públicos”. 

A reportagem do Correio do Estado entrou em contato com a Prefeitura de Campo Grande que informou que a Secretaria Municipal de Educação (Semed ) ainda não foi notificada da decisão do juiz.