Justiça

Justiça do Trabalho de SP reconhece vínculo empregatício e condena Uber a pagar verbas rescisórias a motoristas

A 6ª Vara do Trabalho de Santos (SP) reconheceu vínculo empregatício entre a Uber e um motorista de aplicativo.





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A 6ª Vara do Trabalho de Santos (SP) reconheceu vínculo empregatício entre a Uber e um motorista de aplicativo. Conforme decisão do juiz Carlos Ney Pereira Gurgel, a empresa de tecnologia foi condenada ao pagamento de todos os  ao profissional.

Consta nos autos que o motorista moveu ação alegando que prestava serviços à Uber e solicitou o total de R$67.909,22 em indenizações. Disse que operava na plataforma durante a semana das 7 horas às 11 horas, ou das 17 horas às 23 horas, assim como nos finais de semana. Apesar de ser ele próprio quem escolhia os horários de trabalho, também era ele mesmo que arcava com todos os custos de manutenção e abastecimento do veículo. 

Disse que recebia semanalmente e quando não comparecia, recebia mensagens da plataforma a respeito da diminuição das viagens, bem como recebia orientações sobre os melhores dias e horários para trabalhar e conseguir cumprir metas. Diante deste cenário, solicitou à  do Trabalho o reconhecimento do vínculo empregatício e todos os direitos trabalhistas. 

Sentença

A empresa, por sua vez, negou nos autos o almejado vínculo de emprego, alegando não ser uma empresa de transporte, tratando-se de uma plataforma digital de intermediação, não sendo a beneficiária direta dos serviços prestados pelo reclamante. Contudo, ao avaliar o caso, o juiz entendeu haver uma relação.

“Nesse sentido, pode-se dizer que, o que existe é uma subordinação algorítimica, onde em que pese a reclamada não repassar ordens diretas ao reclamante, o próprio software, com base nos algorítimos implementados pela reclamada, estabelece regras e critérios para a melhor prestação de serviço, de sorte que, se o reclamante não se enquadrar nos referidos critérios poderá receber menos chamadas que aqueles que os obedecem”, disse. 

O magistrado considerou também que a plataforma oferecia prêmios para aqueles que cumprissem as metas de um determinado período. “Todas essas questões acabam por condicionar a prestação de serviço por parte do reclamante, que para cumprir os critérios e metas se submete a trabalho diário e por jornadas extensas”, afirmou ele, dando procedência à causa do trabalhador.

Assim, a Uber foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias, 13º salário, férias, FGTS, horas extras, adicional noturno, descanso semanal remunerado, entre outros benefícios.