Mato Grosso do Sul

MS tem média de 7,5 mil pedidos de seguro-desemprego por mês em 2022

O mês de março teve 8,6 mil pedidos, 14% a mais que o mesmo mês em 2021



Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (Foto: Macello casal Jr/Agência Brasil)



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Criado em 1986, o seguro-desemprego é um benefício que garante proteção social e uma renda temporária a trabalhadores demitidos sem justa causa. As verbas são pagas de três a cinco parcelas até a pessoa se realocar no mercado de trabalho, a depender do número de meses trabalhados e de pedidos do benefício.

Em Mato Grosso do Sul, 85 mil trabalhadores solicitaram o benefício em 2021, com 90% de aprovação e em 2022, até então, são em média 7,5 mil pedidos por mês.

Os trabalhadores que foram atrás do benefício — valor mínimo é de R$ 1.212 e máximo chega a R$ 2.106 — registraram soma de 30.774 requerimentos.

Conforme os dados disponíveis no PDET (Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho), do  e Emprego, dos 85 mil pedidos de seguro, 77 mil foram concedidos.

O mês, até então, com maior solicitação foi março, que registrou 8.666 requerimentos, sendo 7.621 concedidos. O mês de 2022 registrou mais requerimentos que o mês recorde de pedidos de 2021. No ano passado, abril teve 7.887 pedidos e 7.140 aprovações para o benefício.

Quem tem direito?

Os trabalhadores do mercado formal demitidos sem justa causa têm direito. No entanto, eles não devem possuir renda própria que seja suficiente para sua sobrevivência e de sua família. Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador também não pode receber benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Além disso, não se deve receber salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

  • Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; 
  • Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; 
  • Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Qual o valor?

Em 2022, a tabela das faixas salariais usadas para calcular a parcela seguiu o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2021, reajustada em 10,16%. Os novos valores passaram a valer desde o último dia 11 de janeiro. 

Com isso, o teto do seguro-desemprego ficará em R$ 1.212. Já trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.097,26 terão direito, invariavelmente, ao benefício no valor de 2.106,08. 

Como solicitar?

Para dar entrada ao pedido, você precisará do documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa) e do número de CPF. 

Com os documentos em mãos, você tem as seguintes opções:

Como acompanhar o pedido?

Após solicitar o seguro-desemprego, você pode verificar o valor, a quantidade de parcelas e as datas de liberação do benefício no site gov.br ou pelos aplicativos listados acima. 

Como receber?

O trabalhador terá direito ao valor da sua parcela a cada 30 dias se forem atendidos os critérios estabelecidos em lei. O recebimento será feito na seguinte ordem, por meio de:

  • Depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador.
  • Depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na Caixa.
  • Depósito em conta poupança social digital da Caixa.
  • Nos terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa, com uso do Cartão Cidadão.
  • Em agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação e número de CPF. 

Já os atendimentos presenciais só ocorrem caso o trabalhador não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na Caixa. Se for o caso, o recebimento será feito por meio de:

  • Terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA com o cartão cidadão;
  • Agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.