Política e Transparência

Maracaju terá recontagem de votos para vereador após suplente ter registro cassado

Ex-vereadora Marinice Penajo admitiu ter distribuído 50 cestas básicas em período vedado pela Lei Eleitoral e teve seus votos anulados



Câmara Municipal de Maracaju, que poderá ter sua composição alterada com recontagem de votos - CMM/Divulgação



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O juiz Marco Antônio Montagnana Morais, da 16ª Zona Eleitoral de Maracaju –a 160 km de Campo Grande– anunciou que será realizada em 1º de junho a recontagem de votos para a Câmara Municipal. A medida é resultado da condenação da candidata Marinice Azevedo Penajo (Patriota) por abuso de poder político e compra de votos.

Com a recontagem, há a possibilidade de ocorrerem alterações na composição da Câmara Municipal. Isso porque o Patriota, partido de Marinice Penajo, elegeu 2 vereadores –ela, que não se reelegeu em 2020, obteve 148 votos e ficou na quarta suplência. Com a cassação do registro, os votos de Marinice foram invalidados.

A decisão de Montagnana Morais tornou público aos interessados –incluindo partidos políticos, Ministério Público Eleitoral, subseção da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional de Mato Grosso do Sul) e a Junta Eleitoral– de decisão que o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) tomou ao julgar recurso sobre o caso, mantendo inalterada a condenação da candidata por ele expedida.

Com isso, a nova totalização dos votos foi agendada para as 13h de 1º de junho, na sede do Cartório Eleitoral da 16ª Zona Eleitoral (Rua Apa, 101, Centro). Com a medida, será dado prosseguimento à proclamação e expedição de diplomas dos candidatos eleitos e suplentes.

Marinice Penajo havia sido condenada pelo juiz ao lado do vereador reeleito Hélio Albarello (PSDB), que teve a sentença revertida no TRE-MS. Ambos foram acusados de utilizar seus subsídios em ano eleitoral para distribuir cestas básicas para a população, sob alegação de ajudar famílias em dificuldade com a pandemia de coronavírus.

A sentença original anularia os votos de ambos. Contudo, o plenário do TRE-MS concluiu, por maioria, que não havia provas suficientes de que Albarello participou da aquisição de cestas básicas para doação em período vedado pela lei eleitoral. O que foi anexado ao processo era que ele deu declarações prometendo realizar a doação, o que não se concretizou.

Marinice, porém, confessou em contestação ter efetuado a prática, com a compra e distribuição de 50 cestas básicas. Com isso, teve as acusações e a condenação contra si mantida, tendo seus votos nas Eleições 2020 anulados.