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Especialistas apontam os desafios para a classe trabalhadora neste 1º de Maio

Em sua pauta, há sempre assuntos ligados ao mundo trabalhista





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01/05/2021 07h00 - Por Agência Senado

Em homenagem ao Dia do Trabalhador (1º de maio), a Agência Senado publica nesta sexta-feira (30) entrevistas com especialistas no mundo do trabalho brasileiro.

Eles avaliam a situação atual da classe trabalhadora num cenário de grandes dificuldades agravadas pela pandemia.

Queda na renda, desemprego em massa, informalidade e a chamada 'uberização' são alguns dos temas.

Um dos entrevistados é o senador Paulo Paim (PT-RS) que, antes de ser político, foi metalúrgico, entre 1965 e 1985, em diversas empresas espalhadas por cidades gaúchas, como Porto Alegre, Caxias do Sul, Canoas e Gravataí.

Com trajetória sólida no movimento sindical gaúcho a partir de 1979, foi também um dos fundadores da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em 1983.

Na trajetória política, iniciada em 1986 na Assembleia Constituinte, e jamais interrompida, Paim acumula reeleições sucessivas. Em sua pauta, há sempre assuntos ligados ao mundo trabalhista. 

Outro entrevistado é o sociólogo Fausto Augusto Júnior, diretor do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

E o último é o economista Marcio Pochmann, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Ex-presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 2007 a 2012, Pochmann é autor de diversos livros sobre o mundo do trabalho.

Entre eles, Brasil sem industrialização (2016) e Capitalismo, classe trabalhadora e luta política (2018), em parceria com o cientista político Reginaldo Moraes.

Paim: 'Reforma trabalhista prometeu 10 milhões de empregos, e o desemprego aumentou'  Agência Senado – Senador Paim, o senhor trabalhou durante muitos anos como metalúrgico em seu Estado, e teve também uma trajetória no movimento sindical, tendo sido um dos fundadores da Central Única dos Trabalhadores (CUT).

Hoje, com o cenário de massivo desemprego e precarização das relações de trabalho (fenômenos como a chamada 'uberização'), como o senhor vê as condições atuais da classe trabalhadora, em relação à sua época como trabalhador e sindicalista?

Paulo Paim – A situação dos trabalhadores está muito difícil. A política adotada pelos últimos governos deteriorou rapidamente as condições de trabalho. Saímos de uma situação de quase pleno emprego até 2015, para uma grave crise econômica e social.

O desemprego bate recordes e atinge hoje 15 milhões de pessoas. Outros 6 milhões estão desalentados, já desistiram de procurar emprego.

A informalidade é recorde. Seguramente, com a pandemia, temos mais de 100 milhões de pessoas vivendo na pobreza e extrema pobreza.

A reforma trabalhista (Lei 13.467, de 2017) abriu os portões para a barbárie, a precarização do trabalho. Liberou a terceirização irrestrita e facilitou a chamada 'uberização', que é o trabalho com todas as características da relação empregatícia, mas sem o reconhecimento de tal vínculo. Portanto, sem nenhum direito assegurado.

O trabalho intermitente é um crime. O trabalhador fica em casa esperando ser chamado pelo empregador, que só paga pelas horas efetivamente trabalhadas.

O empregado não tem sequer garantia de renda mínima ou jornada.

Se não receber ao menos um salário mínimo, ainda tem que complementar a contribuição previdenciária, sob pena de não contar tempo para a aposentadoria.

Para enfraquecer a representação sindical, que é a mola mestra de mobilização da classe trabalhadora, a reforma trabalhista acabou com a contribuição sindical e assistencial.

Cito agora literalmente uma declaração recente do presidente dos Estados Unidos, Joe Biden: 'Os sindicatos colocaram poder nas mãos dos trabalhadores.

Eles nivelam o jogo. Eles te dão uma voz mais forte. Por sua saúde, segurança, salários melhores, proteções contra a discriminação racial e assédio sexual'.

No meu tempo de sindicalista, tínhamos sindicatos fortes, com poder de mobilização e negociação. Temo que a reforma trabalhista acabe por corroer esta relevante estrutura.

PP – Estas reformas só retiraram direitos. Diziam que era necessário 'flexibilizar direitos' para gerar 10 milhões de empregos.

Mentiram na cara de pau. Basta ver a explosão do desemprego nos últimos anos e a brusca redução dos salários.

São muitos, mas vou citar só alguns exemplos de direitos que foram solapados: prevalência do negociado sobre o legislado; redução do horário de almoço para 30 minutos; ampliação do uso do banco de horas; divisão das férias em até três períodos; fim da remuneração da jornada in itinere e o trabalho intermitente.

De forma grave, enfraqueceram também a estrutura de fiscalização e prevenção das medidas de proteção dos trabalhadores.

A situação ficou ainda pior com a reforma da Previdência, que aumentou a idade e o tempo mínimo de contribuição para os benefícios. Reduziu o valor da aposentadoria e da pensão por morte.

A aposentadoria especial por periculosidade não acabou por pouco. Conseguimos aprovar um destaque no plenário do Senado, e estamos lutando para regulamentá-la.

As reformas não contribuíram em nada para minimizar os efeitos negativos da robotização na produção e a chegada de novas tecnologias. O fim da política de valorização do salário mínimo também achata a renda dos trabalhadores.

O trabalho intermitente e a chamada 'uberização' são quase trabalho escravo. O trabalho por aplicativo, nos moldes atuais, é o melhor negócio para os detentores das plataformas.

O trabalhador assume todos os riscos. Usa seu carro, paga o combustível, seguro e manutenção. Não controla o preço dos serviços e no final paga até 35% para a plataforma. É um absurdo!

AS – Por falar nisso, os trabalhadores dos setores de aplicativos têm se organizado e realizado diversas manifestações, especialmente em São Paulo.

Reivindicam a ampliação de direitos e melhores condições, no que tange à remuneração mensal.

O que o senhor avalia que o Parlamento pode fazer por esses trabalhadores?

PP – O Parlamento precisa enfrentar este debate. Tem de regulamentar retomando os princípios protetivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-lei 5.452, de 1943.

É preciso restabelecer a tela de proteção social do trabalho conforme a Constituição. É inaceitável que o trabalhador assuma os riscos da atividade empresarial.

A plataforma que determina o preço e a forma de prestação do serviço, e se aproveita do trabalho, não assume qualquer responsabilidade.

É nenhuma responsabilidade mesmo! Seja pela segurança e saúde do trabalhador, seja pelos custos inerentes à atividade! Até na pandemia, os riscos ficam todos a cargo dos trabalhadores de aplicativos.

E ainda tiveram assombroso aumento de custos, com o preço galopante da gasolina e as necessárias medidas de proteção.

Comecei esse debate na Comissão de Direitos Humanos (CDH), culminando na apresentação do Estatuto do Trabalho (SUG 12/2018).

Queremos reequilibrar a relação entre capital e trabalho, pois esta fórmula de trabalhos sem direitos está levando a classe trabalhadora à bancarrota.

Fausto Augusto: 'Desemprego e queda na renda são os legados da pandemia'

Fausto Augusto Júnior – O principal impacto é no desemprego. A taxa de desemprego já ultrapassa 14%, o que significa mais de 14 milhões de desempregados.

Além disso, há um contingente muito grande também de pessoas que saíram do mercado de trabalho.

A falta de perspectivas de achar uma ocupação fez com que estas pessoas parassem de procurar emprego.

Esses já são mais de 10 milhões. A grande maioria dos desempregados e desalentados durante a pandemia eram vinculados à informalidade e alguns setores específicos do trabalho formal. Especialmente nos setores de comércio e serviços.

Há também o fenômeno da queda na renda, porque alguém na família ficou desempregado ou literalmente sofreu rebaixamento no salário ou ganho mensal.

Outra questão grave é a inflação da cesta básica e nos alimentos, que afeta mais o poder de compra dos trabalhadores.

O cenário pós-pandemia será de alto desemprego, queda na renda e inflação num patamar mais alto.

FAJ – Essas reformas prometeram geração de emprego e inclusão dos informais, o que ainda não ocorreu. O que vemos é a desestruturação do mercado de trabalho, ampliação do mercado informal e desorganização do mercado formal.

Hoje, os formais estão numa situação mais complexa, com mais formas de contratação que atingem a estabilidade financeira.

Os empregos que começam a aparecer agora são empregos com menos direitos. Avançou no Brasil o conceito de que o trabalhador deve ter menos direitos e piores condições de trabalho.

Além da reforma trabalhista, teve a da Previdência, que dificultou a aposentadoria para uma parcela efetiva da classe trabalhadora.

Há também um processo de revisão das normas de segurança do trabalho, ampliando a insegurança. A nosso ver, foram reformas neoliberais que buscaram enfraquecer o poder de barganha dos trabalhadores e reduzir o custo do trabalho.

FAJ – A 'uberização' é mais uma faceta da informalidade, que devemos avançar para a formalidade. Mas há níveis diferentes quando falamos de 'uberização'.

O autotrabalho mediado por um aplicativo, em que o sujeito define preços, jornada e condições é uma coisa. Outra coisa são grandes multinacionais, com base em aplicativos, esconder relações constituídas de emprego, que uma empresa 'normal' determina na carteira assinada.

O que essas grandes companhias baseadas em aplicativos estão fazendo é fraudar a legislação trabalhista.

Essas grandes empresas que definem preços, punições, jornada e etc. devem ser enquadradas, pois são empresas como qualquer outra. Esta discussão já ocorre em outros países, e a formalização avança.

Já no caso de trabalhadores individuais que definem preços e jornada usando os aplicativos, avalio que o Parlamento deve discutir com muita profundidade com a sociedade, antes de definir uma legislação. Ouvindo sindicatos, associações e representações coletivas.              

FAJ – A reforma trabalhista foi também sindical, com o objetivo de enfraquecer as representações coletivas dos trabalhadores. A questão não é só o fim do Imposto Sindical, é não ter criado nenhuma transição para outro modelo.

A reforma trabalhista também quebra o monopólio da negociação, o que é grave quando lembramos que as negociações coletivas são mais efetivas, protegem mais o trabalhador. Por não haver nenhuma garantia contra demissões, não existe a possibilidade de negociação individual.

Mas avaliamos que o movimento sindical sobrevive. Havia temores quanto à isso, por causa do fim do Imposto Sindical. Mas ele continua relevante.

Em 2020 foram mais de 11 mil negociações coletivas ligadas a reajustes salariais e mais de 36 mil negociações em diversos temas. 90% dos sindicatos do setor privado negociaram, ainda é um setor pujante.

O processo de reorganização sindical vai continuar ocorrendo, como mostra nossa História. O que preocupa é o movimento do atual governo de buscar enfraquecer as organizações coletivas, especialmente os sindicatos.

E é prioritário que continuem a batalhar no Parlamento, pois os direitos constitucionais não devem ser só pra quem tem carteira assinada, mas para todos os trabalhadores.

Marcio Pochmann – Diferentemente das mudanças na legislação social e trabalhista que o Brasil conviveu desde a década de 1930, quando o sistema corporativo das relações de trabalho foi implementado, tivemos em 2017 não uma reforma para melhorar ou ampliar direitos, como havia sido o sentido das mudanças anteriores.

O que se verificou em 2017, de certa forma, é o fim do sistema de relações de trabalho corporativo. Isso porque a reforma de 2017 tratou de três elementos que são fundamentais no sistema corporativo de relações.

Primeiro: foi justamente o ataque ao monopólio da representação sindical, na medida em que a legislação estabelece a possibilidade de acordos entre patrões e empregados não mais serem mediados pelos sindicatos, mas sim contratos individuais.

A segunda mudança está relacionada ao papel da Justiça do Trabalho, do Direito do Trabalho, conforme havia sido instalado a partir da década de 1930.

O que se percebe, justamente, é que tivemos uma queda profunda na presença da Justiça do Trabalho intermediando conflitos trabalhistas.

O abandono de parte dos trabalhadores em buscar enfrentar a injustiça ocorrida no local de trabalho através do processo trabalhista denota não uma melhoria nas condições de trabalho, mas justamente o contrário.

Que é o distanciamento da Justiça do Trabalho de enfrentar situações de injustiça existentes nos locais de trabalho.

E o terceiro elemento importante é justamente o sufoco das instituições sindicais, através do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.

Com isso, os sindicatos perderam praticamente 99% do que arrecadavam, quando comparada sua receita a antes da reforma trabalhista.

Nesse sentido, pode haver dificuldade da atuação sindical em relação às negociações coletivas, em relação ao movimento de greves.

Neste sentido, então, o que tivemos de 2017 pra cá é uma tentativa de abandono do sistema corporativo de relações de trabalho, e uma transição para um sistema associado ao Direito Comercial, que era o que predominava no Brasil antes de 1930.

MP – Um dos aspectos importantes da transição das economias urbano-industriais para a economia de serviços, economias pós-industriais, está relacionada à alteração no sistema de relações de trabalho presente através das tecnologias de informação e comunicação.

Isso tem permitido a presença do trabalho através do uso destes sistemas de informação, que possibilita o trabalho ser realizado não apenas num local específico, mas em qualquer lugar, diante da existência da internet e dos sistemas de relacionamento.

Este trabalho no âmbito dos serviços, que não é tangível, é imaterial, vem sendo mediado por relações capital-trabalho sem grande mediação regulatória.

Sem a presença do Estado. Há neste sentido alguma reação, ainda que pontual em determinados países, na tentativa de regular as relações capital-trabalho que resultam nesta 'uberização'.

A 'uberização' é um fenômeno que veio pra ficar e, por conta disso, é fundamental o redesenho das relações de trabalho a partir de uma regulação que permita o funcionamento deste sistema, mas que não signifique a precarização e empobrecimento dos trabalhadores.

MP – A estrutura sindical tradicional se mantém, mas a meu ver se distancia da realidade do mundo do trabalho.

Na medida em que temos, devido à terceirização da atividade econômica, uma concentração na atividade de serviços, há uma enorme dificuldade nesta representação sindical, de fato, ser legítima em relação às mudanças nas condições de trabalho.

E esta estrutura tradicional também está fortemente afetada pelo fato de não haver financiamento suficiente para as atividades sindicais.

O que temos visto é uma tentativa de manter a estrutura através da venda de patrimônios, uma espécie de 'prolongamento' da existência desta estrutura.

Mas que terá dificuldades a se manter a médio e longo prazo, se não houver uma reorganização da representação.

É preciso repensar a organização do trabalho não mais em categorias específicas, mas considerando os complexos produtivos. Isso permitirá ter menos sindicatos, mas mais consolidados neste mundo do trabalho reconfigurado como temos hoje.

MP – Com o quadro atual de amplo desemprego no Brasil, subutilização do trabalho e destruição de direitos, o 1º de Maio é uma janela para a reflexão de identificação da situação atual, buscando convergir forças visando a uma agenda capaz de superar as dificuldades.

Essa não é a crise mais grave que a classe trabalhadora já passou, mas está entre as crises mais graves da história do capitalismo brasileiro. Este entendimento abre perspectivas para a superação, pela maioria daqueles que representam o trabalho no Brasil.

Com o objetivo declarado de tentar enfrentar a forte crise no mercado de trabalho, o governo editou na quarta-feira (28) duas medidas provisórias: MP 1.045/2021 e a MP 1.046/2021.

A MP 1.045/2021 reedita o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que vigorou em 2020.

O BEm visa garantir a continuidade das atividades empresariais, com permissão na redução de salários e suspensão dos contratos de trabalho.

O BEm é pago pela União nas hipóteses de suspensão ou redução da jornada de trabalho, independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

O benefício, a ser pago mensalmente, tem como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

A MP prevê a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário dos empregados, e a suspensão temporária dos contratos de trabalho, juntamente com o pagamento do benefício, por até 120 dias.

Alguns requisitos devem ser observados: preservação do salário-hora de trabalho; pactuação de acordo individual escrito entre empregador e empregado; e a redução da jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.

Também é prevista a possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 120 dias.

É reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o restabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período.

A MP 1.046/2021 também reedita medidas trabalhistas adotadas durante 2020, a serem disponibilizadas por empregadores. 

As providências poderão ser adotadas pelos patrões num prazo de 120 dias contados da publicação da MP. Entre as medidas estão a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a  antecipação de feriados, banco de horas, e a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.

A MP 1.046/2020 autoriza ainda o adiamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021.

Os empregadores poderão fazer uso da prerrogativa independentemente do número de empregados, regime de tributação, natureza jurídica, ramo de atividade econômica e adesão prévia.

A MP ainda contém regras para estimular a adesão ao teletrabalho. No decorrer dos 120 dias, o patrão pode alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou para outro tipo de trabalho a distância.

É possível depois determinar o retorno ao regime presencial, desde que comunicada ao trabalhador com antecedência mínima de 48 horas.

No que tange às férias, a MP 1.046 autoriza a concessão ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido.

empregador pode optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço após sua concessão, até a data em que é devida o 13º salário (gratificação natalina). 

Férias coletivas também podem ser concedidas a todos os empregados e setores da empresa, hipótese em que não se aplicam o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos. A única exigência é a comunicação prévia aos trabalhadores 48 horas antes da decisão.