O Programa Mais Social, que vai pagar R$ 200 para 100 mil famílias de Mato Grosso do Sul, foi sancionado pelo Governo do Estado, em publicação nesta terça-feira (6).
De acordo com a sanção, o programa abrangerá todos os municípios de Mato Grosso do Sul e terá como principal finalidade a redução das desigualdades sociais, mediante o acesso à alimentação básica, de acordo com o disposto nesta Lei e respectivo regulamento.
O CadÚnico do Governo Federal, será utilizado para cadastro no Programa Mais Social, para definição e seleção dos beneficiários; possibilidade, por intermédio do cartão Mais Social, de acesso à alimentação básica e de incorporação de outros benefícios eventualmente instituídos por lei e regulamento; vedação à inclusão de beneficiário já contemplado por outro Programa Social Estadual, com a mesma finalidade.
Somente será concedido um benefício por família, competindo ao Decreto estabelecer o conceito de núcleo familiar. O benefício será destinado exclusivamente para compra de alimentos e produtos de higiene pessoal, sendo proibida a aquisição de bebida alcoólica, produtos à base de tabaco ou outros indicados no regulamento, sob pena de exclusão do beneficiário do Programa.
A concessão do benefício tem caráter temporário, não gera direito adquirido ao seu recebimento, e os critérios para inclusão e exclusão e outras condições de recebimento do benefício serão estabelecidos em regulamento.
Ainda de acordo com a sanção, o benefício será pago, mensalmente, por meio de cartão magnético com a identificação do beneficiário, que será fornecido por instituição financeira ou por empresa a ser contratada para esta finalidade.
O Programa Mais Social, no mês de dezembro de cada ano, poderá oferecer mais um benefício de até 100% dos valores vigentes aos seus beneficiários.
As famílias indígenas beneficiárias do Programa, receberão mensalmente, cesta de alimentos, de acordo com o valor estabelecido pelo Executivo Estadual.
As famílias beneficiárias do Programa Vale Renda serão migradas automaticamente para o Mais Social sem qualquer prejuízo, e nele permanecerão desde que cumpram os requisitos estabelecidos nesta Lei e no regulamento.
Os recursos para o atendimento às famílias beneficiárias do Programa, serão provenientes: I - do Tesouro do Estado; II - do Fundo de Investimentos Sociais (FIS); III - do Fundo de Combate à Erradicação da Pobreza (FECOMP); IV - de convênios, doações e emendas parlamentares; V - outras fontes permitidas legalmente.