As rígidas restrições do decreto 15.638/2021 do Governo Estadual, foram recebidas assustando os comerciantes e população em geral de Itaporã. O decreto chega sob um clima de preocupação e incertezas, haja vista, que suas disposições são irrevogáveis e não dão brecha para os municípios “afrouxarem” as medidas rigorosamente impostas. Diante disso o prefeito Marcos Pacco sancionou o decreto 065/2021, que cumpre a risca o decreto do governo do Estado.
Vejam quem pode e quem não pode abrir suas portas de 26 de março até o dia 04 de abril.
O QUE PODE?
• Auto Peças - (Na modalidade delivery em horário comercial, fica restrito o atendimento presencial).
• Casa de carnes - Açougues
- Borracharias
- Bicicletarias
- Distribuidoras de gás e água
- Padaria (sem consumo no local)
• Clínicas veterinárias e Pet Shop
• Super mercados (sem consumo no local) - Mercados (sem consumo no local)
- Mercearias (sem consumo no local)
- Igrejas e templos religiosos, podem funcionar com 50% da sua capacidade, de segunda a sexta até as 20h e aos finais de semana e feriados até as 16h.
- Marcenarias
- Serrarias
- Serralherias
- Mecânicas
- Postos de combustíveis: Apenas o abastecimento, ficando proibido vendas, consumos em conveniência e também o funcionamento do Lava rápido.
- Material de construção - Apenas na modalidade delivery em horário comercial, fica restrito o atendimento presencial.
- Serviços funerários
• Serviço de Internet - Farmácias e drogarias
- Serviços cartorários
- Agências bancarias, casas lotéricas e agências de correio
O QUE NÃO PODE?
• Academias
• Bares
• Boates
• Conveniências
• Clinicas de estéticas - Salões de beleza - Barbearias e Manicures
• Clubes de lazer - Salões de festa
• Tabacarias
• Lava rápido
• Marmorarias e vidraçarias
• Gráficas em geral
• Pesqueiros
• Escolas municipais, estaduais e particulares, além de Centros de recreação infantil, escolas de cursos profissionalizantes e idiomas.
• Lojas de Roupas e Calçados
• Lojas de Acessórios
• Lojas de Utilidades domésticas
• Loja de Móveis e eletrodomésticos
• Lojas de eletroeletrônicos em geral
• Lojas de Presentes em geral
SERVIÇOS AUTORIZADOS O FUNCIONAMENTO EXCLUSIVO, NA MODALIDADE DE DELIVERY: De segunda a domingo, das 05h00 às 00h00
• Açaiterias
• Pastelarias
• Pizzaria
• Lanchonetes
• Restaurantes
• Marmitarias
• Espetinhos
• Sorveterias
• Quiosques
Estes estabelecimentos que fornecem alimentos, estão expressamente proibidos em oferecer ATENDIMENTO AO PÚBLICO, ficando apenas permitido a modalidade delivery nos horários acima mencionado.
Bares e Conveniências: Permitido apenas o atendimento por Delivery, de segunda a sexta-feira, das 05h às 20:00 horas. Finais de semana e feriados das 05:00 as 16:00 horas. FICA PROIBIDO ATENDIMENTO E CONSUMO NO LOCAL.
Vale lembrar, que em nosso município as autoridades sanitárias estão extremamente preocupadas com a falta de leitos, num momento em que Itaporã conta com 27 casos positivos da doença até o fechamento deste informativo. Na última quarta-feira, Itaporã conseguiu uma vaga na UTI do Hospital HU de Dourados, para uma senhora que há 5 dias esperava internada no hospital de Itaporã.
O prefeito Marcos Pacco reforça o pedido de prevenção a toda população, ressaltando que os decretos estão cada dia mais rígidos, devido o descumprimento das medidas preventivas num todo. “Continue se cuidando, leve a pandemia a sério, estamos perdendo vidas, não faça festas clandestinas, precisamos diminuir os casos em nossa cidade, em todo estado, mas, isso só é possível com a contribuição de toda população.” Disse Pacco.
Rafael Campos / Assessoria