Itaporã

Efeito Pandemia: Novo decreto impõe restrições mais rígidas em Itaporã

O decreto 065/2021 foi publicado no diário oficial de Itaporã, na tarde desta quinta-feira, 25 de março, com vigência de 26/03 a 04/04.





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As rígidas restrições do decreto 15.638/2021 do Governo Estadual, foram recebidas assustando os comerciantes e população em geral de Itaporã. O decreto chega sob um clima de preocupação e incertezas, haja vista, que suas disposições são irrevogáveis e não dão brecha para os municípios “afrouxarem” as medidas rigorosamente impostas. Diante disso o prefeito Marcos Pacco sancionou o decreto 065/2021, que cumpre a risca o decreto do governo do Estado.

Vejam quem pode e quem não pode abrir suas portas de 26 de março até o dia 04 de abril.

O QUE PODE?

• Auto Peças - (Na modalidade delivery em horário comercial, fica restrito o atendimento presencial).

• Casa de carnes - Açougues

  • Borracharias
  • Bicicletarias
  • Distribuidoras de gás e água
  • Padaria (sem consumo no local)

    • Clínicas veterinárias e Pet Shop

    • Super mercados (sem consumo no local)
  • Mercados (sem consumo no local)
  • Mercearias (sem consumo no local)
  • Igrejas e templos religiosos, podem funcionar com 50% da sua capacidade, de segunda a sexta até as 20h e aos finais de semana e feriados até as 16h.
  • Marcenarias
  • Serrarias
  • Serralherias
  • Mecânicas
  • Postos de combustíveis: Apenas o abastecimento, ficando proibido vendas, consumos em conveniência e também o funcionamento do Lava rápido.
  • Material de construção - Apenas na modalidade delivery em horário comercial, fica restrito o atendimento presencial.
  • Serviços funerários

    • Serviço de Internet
  • Farmácias e drogarias
  • Serviços cartorários
  • Agências bancarias, casas lotéricas e agências de correio


O QUE NÃO PODE?


• Academias

• Bares

• Boates

• Conveniências

• Clinicas de estéticas - Salões de beleza - Barbearias e Manicures

• Clubes de lazer - Salões de festa

• Tabacarias

• Lava rápido

• Marmorarias e vidraçarias

• Gráficas em geral

• Pesqueiros

• Escolas municipais, estaduais e particulares, além de Centros de recreação infantil, escolas de cursos profissionalizantes e idiomas.

• Lojas de Roupas e Calçados

• Lojas de Acessórios

• Lojas de Utilidades domésticas

• Loja de Móveis e eletrodomésticos

• Lojas de eletroeletrônicos em geral

• Lojas de Presentes em geral

SERVIÇOS AUTORIZADOS O FUNCIONAMENTO EXCLUSIVO, NA MODALIDADE DE DELIVERY: De segunda a domingo, das 05h00 às 00h00

• Açaiterias
• Pastelarias
• Pizzaria
• Lanchonetes
• Restaurantes
• Marmitarias
• Espetinhos
• Sorveterias
• Quiosques

Estes estabelecimentos que fornecem alimentos, estão expressamente proibidos em oferecer ATENDIMENTO AO PÚBLICO, ficando apenas permitido a modalidade delivery nos horários acima mencionado.

Bares e Conveniências
: Permitido apenas o atendimento por Delivery, de segunda a sexta-feira, das 05h às 20:00 horas. Finais de semana e feriados das 05:00 as 16:00 horas. FICA PROIBIDO ATENDIMENTO E CONSUMO NO LOCAL.

Vale lembrar, que em nosso município as autoridades sanitárias estão extremamente preocupadas com a falta de leitos, num momento em que Itaporã conta com 27 casos positivos da doença até o fechamento deste informativo. Na última quarta-feira, Itaporã conseguiu uma vaga na UTI do Hospital HU de Dourados, para uma senhora que há 5 dias esperava internada no hospital de Itaporã.

O prefeito Marcos Pacco reforça o pedido de prevenção a toda população, ressaltando que os decretos estão cada dia mais rígidos, devido o descumprimento das medidas preventivas num todo. “Continue se cuidando, leve a pandemia a sério, estamos perdendo vidas, não faça festas clandestinas, precisamos diminuir os casos em nossa cidade, em todo estado, mas, isso só é possível com a contribuição de toda população.” Disse Pacco.

Rafael Campos / Assessoria