Política e Transparência

Câmara vota manobra para aumentar número de comissionados em Juti

Vereadores já foram notificados pelo MP para enviarem relação nominal de votos



(Foto: divulgação)



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Por meio de sessão extraordinária, vereadores de Juti devem votar nesta terça-feira (26) mudança na lei municipal enviada pelo chefe do Executivo para abrigar mais comissionados na administração. A alteração foi solicitada pelo prefeito Gilson Marcos da Cruz (PSD), que logo após ser empossado envolveu-se em polêmica ao nomear a esposa em seu primeiro escalão.

Com a repercussão negativa ele decidiu exonerá-la, mas enviou o Projeto de Lei Complementar n.º 001/2021, onde reduz a 15% o percentual de funções de confiança – destinados à nomeação de servidores já concursados. De olho na alteração, a Promotoria de Justiça já solicitou à Câmara relação nominal dos votos. Conforme informado pela assessoria de imprensa da Casa, todos os vereadores foram notificados do pedido.

Questionado em relação ao projeto, o prefeito informou que todo o projeto foi feito com acompanhamento jurídico. Mas, a manobra atraiu a atenção do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que em 2019 já havia emitido recomendação para colocar fim à farra de comissionados no município. Na época, a promotoria chegou a entrevistar os servidores e constatou que eles não atuavam em funções de confiança, mas em áreas técnicas.

 

Diante disso, foi acertado com a ex-prefeita pela Lei Complementar n.º 35/2020 que 44 cargos de confiança seriam preenchidos pelo quadro efetivo, que possuía a capacidade técnica para tal. Mas, com a troca de gestão, o novo prefeito alega que a redação atual “inviabiliza o exercício da administração municipal”. Sua proposta é reduzir a 15% as funções de confiança destinadas a concursados, o que restringiria os cargos a 7 e abriria espaço para mais comissionados. O caso gerou denúncia ao MP, que instaurou a notícia de fato n.º 01.202100000479-6.

Mudanças

Pela redação atual, o artigo 76 da Lei Complementar n.º 35/2020 diz o seguinte: “Art.76 . Fica estabelecido que os cargos de provimento em comissão previsto no Anexo II da Lei Complementar no 023/2017 serão ocupados por servidores do quadro efetivo, com exceção dos cargos de livre nomeação e exoneração: Procurador Jurídico, Controlador Geral, de Chefe de Gabinete, Secretário Municipal de Administração e Planejamento, Secretário Municipal de Assistência Social, Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Secretário Municipal de Finanças, Secretário Municipal de Infraestrutura, Secretário Municipal de Saúde Pública.”

Com a alteração proposta pelo prefeito, ele passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 76. Os cargos de provimento em comissão na estrutura administrativa do município de Juti são de livre nomeação e exoneração do chefe do Poder Executivo, sendo que 15% (quinze por cento) das vagas deverão ser ocupadas por servidores escolhidos do quadro efetivo do funcionalismo municipal”.