O Poder Judiciário entra em recesso a partir do próximo domingo (20). Neste período, entrará em vigor o regime de plantão, que restringe atividades que podem ser realizadas a procedimentos como pedidos de habeas corpus, mandados de segurança e medidas cautelares, conforme previsto em legislação. O expediente será retomado somente no próximo dia 7 de janeiro de 2021, conforme traz nota do TJMS (Tribunal de Justiça de MS) nesta sexta-feira (18). Todavia, os prazos processuais seguirão suspensos até o dia 20 do mesmo mês, com exceção dos feitos criminais.
O recesso forense seguirá o mesmo molde dos anos anteriores, de forma que no intervalo dos dias 7 e 20 de janeiro não haverá realização de audiências ou de sessões de julgamento em primeira e segunda instâncias – as medidas atendem ao disposto no § 2º do art. 220 do Código de Processo Civil. Vale lembrar, porém, que a suspensão não impede a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos, como no caso dos feitos criminais.
Desta forma, conforme o TJMS, o expediente forense será executado normalmente no intervalo mencionado após o recesso e advogados poderão ter vista dos processos em cartórios ou secretarias no período mencionado, bem como retirar autos em carga e obter cópias. O Tribunal destaca que, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões, haverá o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.
“Importante lembrar que a suspensão dos prazos processuais não acarretará prejuízos aos jurisdicionados, dada a manutenção do atendimento ao público. Assim, nesse período, serão mantidas as disponibilizações via internet de despachos, decisões, sentenças e acórdãos por acesso ao acompanhamento processual no portal do Tribunal de Justiça”, conclui nota.
Plantão Judiciário
Conforme o TJMS, durante o plantão judiciário, o peticionamento será feito, exclusivamente, por meio eletrônico no horário das 6 às 23h59 (hora oficial do Estado de MS), nos termos do Provimento nº 305, de 16 de janeiro de 2014, que instituiu o processo eletrônico no âmbito do 2º Grau de Jurisdição. Contudo, em caso de manutenção ou indisponibilidade do sistema, ou quando o habeas corpus for impetrado pelo próprio paciente, sem assistência de advogado, poderão ser realizados peticionamentos físicos.
- Pedidos de habeas corpus em que figure autoridade coatora submetida à competência originária do Tribunal;
- Mandados de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do Tribunal cujos efeitos se operem durante o recesso forense;
- Medida cautelar, de natureza cível ou criminal, em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação, caso não seja apreciada durante o período supracitado;
- Demais medidas que reclamem apreciação urgente, quando demonstrada pela parte ou pelo interessado a possibilidade de ocorrência de lesão grave ou de difícil reparação.