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Veículos apreendidos que estão em pátios de delegacias devem ir a leilão em 30 dias

São citados veículos automotores apreendidos ou recolhidos no pátio das delegacias





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Os delegados Adilson Stiguivitis Lima e Francis Flávio Tadano Araujo Freire, titulares, respectivamente, das 1ª e 2ª delegacias de Polícia Civil de Dourados, divulgaram lista de veículos que poderão ir a leilão judicial em 30 dias caso haja regularização por parte dos proprietários, responsáveis e eventuais terceiros interessados incertos e desconhecidos.

Conforme os editais publicados na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial do Estado , no prazo contado a partir dessa publicação, o interessado pode requerer a restituição do veículo antes da alienação judicial, “mediante a cabal prova da propriedade e da quitação de eventuais débitos fiscais”.

São citados veículos automotores apreendidos ou recolhidos no pátio das delegacias, “sem vinculação a procedimento policial ou judicial, não reclamados por seus proprietários ou interessados responsáveis”.  

A medida é justificada ainda pelo fato de que a grande maioria encontra-se “em estado de sucata inservível em contínua deterioração e depreciação, causando embaraços à Administração Pública e à Comunidade Local, oferecendo risco à saúde pública tendo em vista estarem armazenados em pátio aberto, ficando expostos às intempéries e vandalismos, propícios a tornarem-se criadouros de mosquitos transmissores de doenças”.

O edital informa ainda que até o 30º dia subsequente à data dessa publicação os veículos relacionados “serão entregues ao Leiloeiro Público Oficial credenciado e autorizado pela Presidência da Comissão de Alienação de Bens Apreendido Tribunal de Justiça deste Estado, para alienação em leilão judicial público, na modalidade eletrônica via rede Internacional de Computadores (internet), em consonância com os termos do Provimento CSM Nº 450/2019, de 03 de setembro de 2019 que revogou o Provimento nº 287/2013 e da Recomendação nº 30, de 10 de fevereiro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.