Política e Transparência

Para descumprir ordem judicial, Detran-MS diz que servidores ‘não querem’ ser promovidos

Departamento apresenta contestação à decisão que exige servidores de carreira em 50% dos cargos de chefia



Imagem: Divulgação, Detran-MS



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O impasse envolvendo ocupação de servidores comissionados em cargos de chefia do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) é assunto que se arrasta há quatro anos no Judiciário estadual. De um lado, está o sindicato que representa servidores, que teve decisão favorável, e pede que 50% dos cargos de chefia sejam ocupados por servidores efetivos, os de carreira do órgão. De outro está o departamento de trânsito, que tentou por várias vezes reverter a decisão, conseguindo, inclusive, recurso em segundo grau, e agora pede para não ser obrigado a cumprir a decisão porque, entre outras coisas, justifica que não pode promover servidor “na marra”, e indica que funcionários de carreira não querem ser promovidos.

A justificativa, no mínimo curiosa do órgão, consta em pedido de impugnação de cumprimento de decisão, que foi apresentado à Justiça e ainda aguarda análise. O processo tramita na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, sob julgamento do juiz David de Oliveira Gomes Filho.

Tudo começou em setembro de 2016, há exatos quatro anos. Na época, o Sindetran-MS, sindicato que representa os servidores, ingressou o pedido para que metade dos chefes fossem servidores de carreira e não os comissionados baseando-se em legislação estadual de 2009. A lei detalhava que para cargos de direção e chefia do Detran-MS, pelo menos 50% das vagas seriam destinadas a servidores de carreira da Fiscalização e Gestão de Atividades de Trânsito.

 

Ocorre que, segundo o sindicato, o departamento descumpria a legislação e mantinha comissionados, aqueles servidores muitas vezes nomeados por indicações da cúpula da gestão do Governo do Estado, nas funções de chefia, com ganhos maiores e mais poder de decisão.

Dois anos após o início da ação, em junho de 2018, a Justiça decidiu obrigar o Detran-MS a demitir metade dos servidores comissionados que ocupavam cargos de chefia para que efetivos fossem nomeados no lugar. Uma série de recursos foram ajuizados de lá para cá, com vitórias de ambos os lados. O departamento conseguiu recurso em segundo grau que suspendeu trecho da decisão, mas ainda manteve a obrigação da destinação de vagas para servidores efetivos.

Enquanto a ação tramitava, houve até alteração na legislação estadual. A pedido do próprio Detran-MS e após aprovação de deputados e sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a lei mudou e reduziu de 50% para 30% a exigência mínima de servidores de carreira nos postos de chefia. A alteração, contudo, se deu após a primeira decisão que obrigava o departamento a cumprir o mínimo de 50%.

Dois anos após a decisão, em junho deste ano, o Sindetran-MS ajuizou pedido de cumprimento de sentença porque argumenta que o Detran-MS ainda não cumpriu a decisão. Segundo o sindicato, o departamento estaria se utilizando de nomeações em cargos inferiores, com nomenclatura de DCA (Direção, Chefia e Assessoramento) superior ao número 6, para afirmar que cumpre a decisão. Para os servidores, as nomeações não representam postos de chefia que seriam o alvo principal da ação.

 

Presidente do Detran-MS na época em que a decisão foi publicada, Roberto Hashioka, chegou a ser alvo de abertura de inquérito para apuração de crime de desobediência, por não cumprir a decisão. A determinação do juiz de primeiro grau, no entanto, foi suspensa pelo desembargador João Maria Lós. Mesmo após deixar o cargo, o ex-presidente ingressou como terceiro interessado na ação na função de assistente, para se defender de possíveis condenações referente ao não cumprimento da decisão.

Na marra?

Em pedido recente em que tenta impugnar o cumprimento da decisão,  procuradores do Detran-MS apresentam uma série de argumentos para que a Justiça reforme trechos da determinação e que os 30% seja mantido como referencial mínimo para ocupação de efetivos em cargos de chefia.

Entre as justificativas, a mais curiosa é a que o departamento diz que “não é possível nomear um servidor efetivo para ocupar um cargo comissionado sem o seu aceite para o desempenho das funções do cargo. Não é possível nomear o servidor efetivo “na marra” ex -officio sem que haja interesse e aceitação deste”, consta em trecho do pedido.

Portanto, conforme o argumento do departamento, no Detran-MS haveria servidores de carreira, aqueles que foram aprovados em concurso e estão há anos na instituição, mas que não estariam interessados em promoções, que, além de ascensão na carreira possibilita ganhos mensais maiores.

“Nomear servidores efetivos para esses cargos comissionados de forma aleatória, para atender a pretensão deduzida neste cumprimento de sentença, ora combatida, poderá atender aos interesses do exequente-autor, mas se revelará, pelas considerações acima expostas, prejudicial à eficiência do serviço público prestado pelo requerente, enfim, prejudicial ao interesse público supremo em relação ao interesse particular”.

O que chama atenção na justificativa é que o responsável por iniciar todo o processo e, consequentemente, exigir mais valorização de servidores de carreira em cargos de chefia é exatamente o sindicato que representa os efetivos.

No pedido, o departamento, por fim, também pede que a Justiça reconheça como cargos de chefia servidores nomeados nas nomenclaturas de DCA-0 ao DCA-10, diferente do que o sindicato pediu no início do processo. O Detran-MS também quer que o judiciário cancele abertura de inquérito pelo crime de desobediência por parte de Roberto Hashioka porque quando do trânsito e julgado da ação ele não era mais presidente do órgão, que hoje tem como mandatário Rudel Trindade.

Não há prazo para que o judiciário analise o pedido do Detran-MS.