Política e Transparência

Deputado apresenta indicação para isenção tributária na compra de armas de fogo em MS

Isenção seria para servidores da segurança pública, produtores rurais e colecionadores



Indicação foi feita pelo deputado estadual Coronel David. (Divulgação, Arquivo)



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O deputado estadual Coronel David (sem partido), apresentou indicação na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) solicitando um estudo para conceder isenções tributárias para compra de armas de fogo e munições no Estado.

O documento é endereçado ao governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e ao secretário estadual de Fazenda, Felipe Mattos. No pedido, consta que as isenções serão para os agentes da Segurança Pública e dos Serviços de Inteligência, além dos integrantes das Forças Armadas, desde que disponham de autorização para posse ou porte.

Além disso, a isenção tributária também pode ser estendida aos produtores rurais, atiradores integrantes de entidades de desporto legalmente constituídas, colecionadores devidamente registrados nos órgãos competentes, bem como para os servidores da Receita Estadual vinculados às atividades de fiscalização.

Assim, os estudos solicitados para a referida isenção visam a aplicação em favor dos seguintes servidores: Policiais Militares e Civis, Bombeiros Militares, Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais, Militares das Marinha, Exército e Aeronáutica, Servidores da Agência Penitenciária, Agentes de Medidas Socioeducativas e servidores da Receita Estadual vinculados às atividades de fiscalização.

Na justificativa apresentada junto a indicação, Coronal David explica que as armas e munições são ferramentas de trabalhos de todos aqueles que trabalham na Segurança Pública, e tais produtos possuem elevada carga tributária (próxima de 70%).

“É de conhecimento geral que os servidores da segurança devem estar em constante treinamento que, na prática, fica muitas vezes inviabilizado pelo alto custo desses materiais. O aumento da segurança dos cidadãos está diretamente ligado a capacidade de resposta efetiva das forças de segurança, em caso de incursões de meliantes e organizações criminosas no âmbito do Estado”.