Política e Transparência

Irregulares, partidos podem desaparecer em municípios de Mato Grosso do Sul

Levantamento da Justiça Eleitoral aponta que 59 diretórios podem ser suspensos



Sede do Tribunal Regional Eleitoral, em Campo Grande - Bruno Henrique/Correio do Estado



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Irregulares com a Justiça Eleitoral, ao menos 14 partidos podem sumir do interior de Mato Grosso do Sul. De acordo com levantamento divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), foi determinada a suspensão de 69 diretórios municipais, mas dez já se regularizaram e 59 ainda estão com pendências.

De acordo com o TRE-MS, os diretórios municipais não informaram o respectivo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). “Ante a ausência de tal informação, a suspensão da anotação foi determinada por decisão judicial”, explica a instituição em nota.

A pedido do Correio do Estado, o TRE-MS informou que 14 siglas estão com irregularidades, sendo elas: Pros, com 16 diretórios suspensos; Podemos, com seis; PMN, com cinco; Rede, com quatro; e PSD, PTC, PP, PSB, PRTB e Solidariedade, com três cada. Com menos diretórios suspensos estão Avante, com dois, e Patriotas, PDT e Psol, com um.

A suspensão desses diretórios, considerados politicamente com menos expressão em Mato Grosso do Sul, mostra uma tendência que vem sendo discutida com as mudanças nas regras de coligação partidária: agremiações consideradas menores devem sumir em câmaras de vereadores, com seus principais nomes seguindo para legendas maiores.

A nível jurídico, o TRE explica que “de acordo com o art. 35, § 10 da Resolução TSE nº 23.571/2018, no prazo de 30 (trinta) dias da anotação do órgão de direção municipal, o partido político deve informar ao TRE o número de inscrição no CNPJ do referido órgão que houver constituído, sob pena de suspensão da anotação, impedindo-se novas anotações até a regularização”.

Procurados pelo Correio do Estado, os ex-juízes eleitorais e advogados André Borges e Elton Nasser informaram que, com a medida do TRE-MS, os partidos podem ficar de fora da disputa eleitoral ou ter problema para registrar seus candidatos.

“Os partidos devem ser regularizar o mais rapidamente possível, a fim de não gerar a possibilidade de discussão judicial acerca de candidatos de partidos políticos sem CNPJ. O TRE pode argumentar que não foi atendida alguma regra e não validar os registros dos candidatos”, explica Nasser.

Borges ressalta que as agremiações ainda podem ser multadas e ter o registro do partido suspenso e que a medida do TRE colabora para se regularizarem. 

“Eles podes ter problemas desde uma multa a até mesmo a suspensão do registro do partido. Isso inviabiliza a candidatura de todos os candidatos pelo partido. Quem se omitir pode sofrer graves prejuízos. O partido tem toda chance do mundo para resolver algo que é muito simples”.