Policial

Detentos soltos na pandemia em Dourados terão que voltar para a prisão

Para conseguir a liberdade de clientes, defesa alegou riscos à saúde



Promotoria de Dourados entrou com recursos contra liberação de presos. (Foto: Divulgação)



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Réus que conseguiram se livrar da prisão depois que que suas respectivas defesas justificaram “risco a saúde” devido a pandemia, terão que voltar para o presídio em Dourados. A medida será tomada após o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ter ingressado com recursos contra solturas de presos que não estavam infectados.

A Justiça local havia revogado a prisão preventiva dos réus e permitido que cumprissem as penas em casa desde que comparecessem a todos os atos do processo e não mudassem de endereço sem comunicar o juízo.

Os recursos do MP são assinados pelo promotor de Justiça João Linhares Júnior, da 4ª Promotoria de Justiça de Dourados e muitos deles já foram acolhidos e as prisões restabelecidas.

Segundo o promotor, após análises mais detalhadas da situação, foram detectados diversos casos em que os solicitantes não se enquadravam em requisitos que justificassem o benefício, como o fato de não estarem no grupo de risco.

Além disso não há notícias de que o estabelecimento prisional em que encontram não tenha condições de dar-lhes imediato tratamento se apresentar os sintomas da doença.

O Tribunal teve o mesmo entendimento e para proferir as revogações de soltura considerou ainda o grau de periculosidade dos criminosos e a importância de se manter a ordem pública, argumentos apresentados pelo MP.

Um dos casos no qual o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul revogou decisão da Justiça de Dourados que colocava em liberdade criminosos e que alegaram risco a saúde devido a pandemia, aconteceu no final de março desse ano, atendendo um pedido da 4ª Promotoria. A medida determinou que traficantes, considerados de alta periculosidade voltassem ao cárcere.

A dupla foi presa transportando 100 quilos de cocaína e mais de 405 mil dólares em fevereiro desse ano em Dourados. Eles haviam ganhado o direito de cumprir a pena em casa, conforme determinação da Justiça baseada na recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça que prevê medidas de prevenção a contaminação por coronavírus.