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Líder do PCC alega deficiência para tentar se livrar de cadeia

Ministro do STJ considerou que traficante possui limitação desde criança e que não o impediu de cometer os crimes



Zoio do PCC foi preso ano passado durante a Operação Nevada. (Imagem: reprodução)



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Apontado como líder do PCC (Primeiro Comando da Capital) de Mato Grosso do Sul, Adriano Moreira Silva, o “Zóio”, teve pedido de habeas corpus negado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O criminoso está na prisão de segurança máxima de Mossoró (RN) e é apontado como um dos principais narcotraficantes do Brasil, atuando especialmente na distribuição de cocaína originada da Bolívia.

Preso inicialmente em cadeia estadual de Mato Grosso do Sul, no contexto da Operação Nevada, ele teve sua transferência para presídio federal determinada em agosto de 2018 e renovada por mais um ano dias em setembro de 2019, após decisão do juiz federal corregedor da penitenciária de Mossoró.

 

A defesa impetrou habeas corpus em benefício de Adriano, alegando que os fundamentos apresentados pelo juiz para renovar a manutenção do preso no sistema federal seriam insuficientes, já que não haveria comprovação de que ele pertenceria à liderança da facção criminosa.

Segundo os advogados de Adriano, a prorrogação da permanência em presídio federal violaria o princípio da dignidade da pessoa humana, tendo em vista que o réu seria portador de doença psíquica e visual, e estaria carente de tratamento de saúde adequado.

‘Poderio financeiro’

Além do suposto papel de destaque no PCC, o ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca sublinhou que, segundo os autos, o preso ‘detinha um grande poderio financeiro. Ficou comprovado pelas investigações da operação que, Adriano tinha uma grande capacidade financeira, atuando como financiador e comprador em larguíssima escala de vários grupos criminosos no Estado, com o objetivo de internalizar cargas volumosas de cocaína boliviana e remeter as drogas, para o Estado de São Paulo.

Adriano conseguiu acumular com a venda de cocaína dezenas de imóveis. De acordo com a decisão, ele se utilizava de vários artifícios para dificultar a identificação de suas atividades ilícitas, como a troca periódica de aparelhos de telefone celular cadastrados em nomes de terceiros e a realização de encontros presenciais. O transporte de entorpecentes e de dinheiro para pagamento de fornecedores era realizado por terceiros de menor importância, mas que detinham a confiança dos líderes dos grupos envolvidos.

Ele ainda é apontado como dono de uma carga de 427 quilos de cocaína vindas da Bolívia. A carga foi apreendida em agosto de 2015, em Campo Grande. Também foram apreendidos na época, o valor de US$ 900 mil. Adriano foi condenado a 22 anos e 7 meses de prisão.

Sem desculpa

O relator destacou que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) , ao negar o pedido de habeas corpus originário, reconheceu, com base em elementos concretos, que permanecem válidos os motivos que justificaram a transferência do encarcerado para o presídio de segurança máxima.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca também registrou que, como apontado pelo TRF-5, o líder do PCC tem à sua disposição atendimento psicológico e oftalmológico, e as limitações visuais que sofre não são suficientes para justificar a sua exclusão do sistema federal.

Ao não conhecer do habeas corpus, o relator enfatizou que o réu possui deficiência visual desde criança, de forma que já tinha essa condição na época das supostas práticas delituosas, não havendo evidências de que a doença esteja impedindo suas atividades cotidianas, nem de que seu quadro clínico tenha se agravado no último ano.