Política e Transparência

Após apuração de ilegalidade feita pelo MPMS, Câmara de Naviraí cancela edital de processo seletivo

O Processo Seletivo Simplificado contrataria temporariamente um advogado para a Câmara Municipal de Naviraí



Foto: Arquivo Midiamax.



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Após pedido do MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), para apuração de possível ilegalidade em um edital de um edital de Processo Seletivo Simplificado de Naviraí, o presidente da Câmara Municipal, Símon Rogério da Silva, cancelou o processo. O edital foi realizado para contratação temporária de advogado que atuaria na própria Câmara Municipal.

A apuração foi realizada por meio de inquérito instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Naviraí. Segundo o promotor de justiça, Daniel Pivaro Stadniky, a Câmara Municipal de Vereadores, publicou o Edital 001/2020, de 28 de abril, para abrir o processo seletivo simplificado que iria selecionar candidatos para uma contratação temporária, que deveria exercer a função pública de advogado na Casa.

O Edital 001/2020 foi elaborado após autorização emitida pela Portaria nº 065/2020, publicada no Diário Oficial do Município no dia 27 de abril. Nesta publicação fica considerado que o edital seria aberto devido a “proximidade de tornar-se vago o cargo de provimento efetivo de Advogado, em decorrência de aposentadoria do servidor lotado na única vaga”.

 

Ainda segundo o texto, foi considerada a “inexistência de concurso público homologado e com validade vigente para o cargo de Advogado”. Também foi citada a necessidade deste profissional para o desempenho das funções e andamentos da Câmara Municipal de Naviraí.

Em razão disso, o MPMS constatou a consideração não constituiria um motivo que se justificasse o uso da regra prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Segundo o ministério, a vaga que surgiria no cargo de provimento efetivo não fundamentaria das características da excepcionalidade, nem da temporalidade.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”.

Após analisar os fatos, o promotor de justiça sugeriu ao Presidente da Câmara de Naviraí que a Portaria nº 065/2020 e o Edital 001/2020 fossem anulados. Além disso foi recomendado que , bem como que se dispensasse a realização de um processo seletivo simplificado para selecionar candidatos para a contratação temporária de advogado em função pública. O vereador Símon Rogério acatou a recomendação e tornou público o cancelamento do processo na última terça-feira (05).