Política e Transparência

STJ acata recurso e manda afastar vereador Braz Melo reconduzido há oito meses

Braz Melo ficou 11 meses afastado da Câmara de Dourados, mas ganhou recurso no TRF3 em junho; agora, vai deixar o mandato de novo



Braz Melo foi reconduzido ao cargo em agosto do ano passado após conseguir reverter decisão no TRF (Foto: Divulgação)



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O ministro Mauro Campbell Marques, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), acatou recurso do MPF (Ministério Público Federal) e determinou novo afastamento do vereador Braz Melo (PSC) da Câmara de Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande. A decisão foi tomada ontem, mas os detalhes só serão conhecidos quando for publicado o acórdão.

Com a decisão do STJ, Braz Melo – que está no primeiro mandato na Câmara e já foi prefeito de Dourados por dois mandatos e vice-governador – deixará mais uma vez o Legislativo e a vaga será ocupada por suplente da coligação pela qual ele disputou a eleição em 2016.

A primeira suplente é a servidora pública municipal e ex-secretária de Educação Denize Portolan (PL). Entretanto, como Denise é ré no âmbito da Operação Pregão, o entendimento é que a decisão da Justiça determinando afastamento dos envolvidos de cargos e funções públicas a impede de assumir a cadeira de Braz Melo. Neste caso, a vaga deve ficar com a segunda suplente, a jornalista Lia Nogueira (PL).

Afastamento – Condenado por improbidade administrativa devido ao chamado “escândalo do leite' quando foi prefeito de Dourados pela segunda vez, na década de 90, Braz Melo perdeu os direitos políticos por oito anos.

Em 2018, o Ministério Público Federal cobrou o cumprimento da pena. Em setembro daquele ano, a Câmara declarou a extinção do mandato de vereador, conquistado nas urnas em 2016.

A primeira suplente Denize Portolann assumiu a vaga, mas ficou menos de dois meses no Legislativo. No dia 31 de outubro ela foi presa no âmbito da Operação Pregão, que investigou esquema de corrupção envolvendo licitações fraudulentas na prefeitura. A segunda suplente Lia Nogueira assumiu a vaga.

Em junho do ano passado, a 3ª turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), por dois votos a um, entendeu que a pena imposta ao ex-prefeito estava prescrita.

Braz Melo e outros denunciados no mesmo escândalo foram condenados por improbidade administrativa em 2012. Ele não recorreu a instâncias superiores, como fizeram os demais denunciados, entre eles o também ex-prefeito Humberto Teixeira.

Por causa dos recursos, o processo só foi considerado transitado em julgado em junho de 2018, quando, enfim, os condenados começaram efetivamente a cumprir a sentença de oito anos de inelegibilidade. A defesa de Braz Melo alegou ao TRF que o vereador não havia entrado com recurso, portanto, no caso dele o processo já estava “transitado em julgado' desde 2012.

Como a lei estipula tempo máximo de cinco anos entre a condenação e o início da pena, em 2018, quando o MPF requereu o cumprimento, a condenação de Braz já estava prescrita. Já tinham se passado seis anos.

O argumento foi acatado pelo TRF em junho do ano passado, mas em fevereiro deste ano o MPF recorreu ao STJ e ontem o ministro Mauro Campbell Marques acatou o recurso. Braz Melo ainda não se manifestou sobre o caso.