Justiça

AÇÃO JUDICIAL Termina nesta sexta prazo para acordo direto em precatórios

Não haverá prorrogação de datas; mais de R$ 69 mi estão reservados para o pagamento



Foto: Ilustrativa



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Pessoas que tenham movido ação judicial contra o Poder Público terão até a próxima sexta-feira (27) para entregar as propostas para o Acordo Direto em precatórios. De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) não haverá prorrogação de datas. Dados do TJ apontam que mais de R$ 69 milhões estão reservados para o pagamento dos precatórios em acordos diretos. A competência para gerir as ações é da vice-presidência e o cargo de responsabilidade é do desembargador Carlos Eduardo Contar.

Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já foram protocoladas até o início dessa semana aproximadamente 1.500 pedidos. Em razão da mobilização para evitar o contágio do coronavírus, a PGE está possibilitando a entrega dos documentos - em qualquer unidade da instituição – pelo e-mail pcsp@pge.ms.gov.br.

O edital com abertura de prazos foi publicado no Diário da Justiça de 7 de janeiro e, desde então, os pedidos já ultrapassaram os da edição anterior, quando 1.006 foram protocolados.

A expectativa é que em julho se iniciem as intimações aos credores com o resultado dos cálculos efetuados pelos tribunais. Caso o cidadão que tenha créditos não aceite o valor, o processo será indeferido e extinto, mas os que aceitarem o resultado dos cálculos passarão para a próxima etapa.

Pela programação da PGE, as audiências para assinatura dos acordos diretos em precatórios devem começar em agosto e, após assinado, o documento segue para o respectivo tribunal para homologação e efetivação do pagamento.

Até setembro de 2020, os credores que tiverem deferidos os pedidos e assinado o acordo direto em precatório devem ter recebido. Por isso, é muito importante estar atento aos prazos.

Os descontos são de 5% a 40%, de acordo com o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo estabelecidos pelo TJMS, TRT 24ª Região e TRF da 3ª Região e respeitado o valor da Unidade Fiscal de Referência de MS (Uferms) vigente em janeiro de 2020.

A ordem cronológica de apresentação dos precatórios será preservada e fixada pelo TJMS. Os pagamentos também serão realizados pelo Tribunal, assim como a homologação de referidas composições, após aferidos os requisitos de legalidade.

O edital de convocação do credor ou beneficiário deverá apresentar os modelos padrões do requerimento de acordo e da declaração de concordância, com a redução dos percentuais relativos ao montante do crédito do precatório.

Após a autuação dos requerimentos de acordo direto, será realizada análise prévia individual pela PGE e, a seguir, haverá encaminhamento ao Tribunal de Justiça de MS ou ao Tribunal que requisitou o precatório, a fim de que seja auditada e apurada a existência de penhoras e de cessão de crédito não informadas no pedido de acordo.

O modelo de pedido de acordo direto está disponível no site da PGE (www.pge.ms.gov.br) e, após preenchido, o documento deve ser protocolado fisicamente até o dia 27 de março de 2020, das 8 às 16 horas, nos seguintes locais:

- Campo Grande – Av. Des. José Nunes da Cunha, Bloco IV, térreo, Parque dos Poderes;

- Aquidauana – Rua Estevão Alves Corrêa, nº 597, na AGENFA;

- Corumbá – Rua 15 de Novembro, nº 32;

- Coxim – Rua Cel. Ponce, nº 127, centro;

- Dourados – Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 1.616, centro;

- Nova Andradina – Rua Artur da Costa e Silva, nº 1.391;

- Ponta Porã – Rua 7 de Setembro, nº 311;

- Três Lagoas – Av. Capitão Olinto Mancine, nº 2.462, no ERPE;

- Paranaíba – Rua Capitão Martinho nº 619.