Justiça

Empresa terá de pagar R$ 100 mil por atrasar entrega de imóvel em MS

Casal pediu rescisão contratual depois de pagar R$ 94,4 mil de residência e não receber as chaves



O relator do processo desembargador Paulo Alberto de Oliveira (Foto: Divulgação/TJMS)



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Empresa terá de pagar mais de R$ 100 mil a casal por não entregar chaves de imóvel adquirido no prazo combinado. A decisão dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a sentença de primeiro grau.

O valor a ser pago é referente a restituição de R$ 94,4 mil pagos pelos compradores pela aquisição do imóvel, além de R$ 10 mil, a título de danos morais e indenização.

Conforme o processo, os consumidores firmaram contrato de promessa de compra e venda com as empresas, no valor total de R$ 314,3 mil, tendo pago até o mês de junho de 2012, data prevista para a entrega do imóvel, o valor de R$ 94,4 mil, sendo que o saldo devedor seria pago quando da entrega da unidade.

Os consumidores ingressaram com a ação de rescisão contratual, em novembro de 2014, já que até esta data a obra do imóvel ainda não havia terminado.

As empresas ingressaram com recurso alegando que a culpa da rescisão do contrato foi dos autores da ação. Além de destacar fatores como a falta de mão de obra, frente a excessiva demanda por novas construções à época da previsão de entrega do imóvel; para pedir a revisão dos valores sentenciados.

Para o relator do recurso, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, a tese dos recorrentes não deve ser acatada. Segundo ele, o caso se amolda na Lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor (CDC), e que o Código Civil, em seu art. 475, diz que a parte lesada pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir seu cumprimento, cabendo ainda indenização por perdas e danos.

Os danos morais, no valor de R$ 10.000,00, também foram mantidos, já que restou comprovada a culpa pela mora dos vendedores do imóvel e que este fato frustrou as expectativas legítimas dos compradores em residir em seu imóvel próprio.