Justiça

Concessionário vai pagar R$ 7,7 mil a casal que sofreu acidente na BR-376

Com o impacto, o carro teve pane elétrica, o que levou o casal a sair do veículo.



Fórum de Campo Grande, onde a ação foi julgada. (Foto: Divulgação)



Curta nossa Fan Page e fique por dentro de tudo que acontece em Itaporã, Região, Brasil e Mundo!


Uma concessionária foi condenada a pagar R$ 7,7 mil a um casal que sofreu acidente enquanto seguia pela rodovia BR-376, administrada pela empresa, ainda em março de 2017.  Na noite do acidente o veículo das vítimas bateu em uma campana, peça que fica nas rodas de caminhões e que estava no meio da pista. Com o impacto, o carro teve pane elétrica, o que levou o casal a sair do veículo.  Enquanto aguardavam na pista, outro carro também se chocou com o objeto que atingiu a perna esquerda da mulher. Além do ferimento na vítima,  o autor da ação gastou R$ 700,00 com o conserto do veículo, além da troca da bateria. Diante dos custos, o casal pediu a condenação da concessionário por danos materiais e morais.

Em contestação, a concessionária alegou ausência de culpa pelo ocorrido e se negava a pagar a indenização. Na ação, no entanto o juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 1ª Vara Cível de Campo Grande reconheceu que a relação estabelecida entre a concessionária e o usuário da estrada é de consumo, “o que determina o reconhecimento da responsabilidade objetiva pelo fato do serviço', conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Com base na lei o juiz alegou que “não há dúvidas que é obrigação da ré zelar pela manutenção da rodovia em condições seguras de trafegabilidade aos usuários, como forma de prestar adequadamente o serviço público que lhe foi concedido e pelo qual é remunerada mediante o pagamento da tarifa de pedágio'.

Nesse ponto, analisou o juiz que o acidente ocorreu devido à existência de objeto na pista, o que demonstra falha da empresa em fiscalizar e garantir a segurança do tráfego e, por outro lado, a concessionária “não comprovou, de maneira segura, que a fiscalização da via era constante e adequada, de forma prévia aos sinistros, o que caracteriza falha na prestação do serviço concedido, autorizando o reconhecimento do dever de indenizar'. 

Contudo, a concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 700,00 de danos materiais e R$ 7.000,00 de danos morais em razão do acidente. Em Mato Grosso do Sul, a rodovia BR-376 vai de Indápolis até Nova Andradina, mas o local exato do acidente não foi divulgado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), assim como a identificação dos envolvidos na ação.