Política e Transparência

Marco Legal da Nanotecnologia avança

O projeto busca estruturar as políticas públicas e ações governamentais nessa área



O autor, Jorginho Melo, conversa com a presidente da CCJ, Simone Tebet Geraldo Magela/Agência Senado



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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na quarta-feira (19), o Marco Legal da Nanotecnologia, com incentivos à pesquisa e à capacitação científica e tecnológica e à formação de recursos humanos na área da nanotecnologia.

Do senador Jorginho Mello (PL-SC), o PL 880/2019 segue para análise da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

A nanotecnologia se dedica à manipulação de materiais em escala atômica e molecular, que equivale a um bilionésimo do metro. A tecnologia tem aplicação em setores como medicina, eletrônica, computação, física, química, biologia e engenharia de materiais.

O projeto busca estruturar as políticas públicas e ações governamentais nessa área.

O projeto traz como estratégias: apoiar o desenvolvimento e a utilização de nanotecnologias por empresas brasileiras, melhorar a qualidade dos produtos e serviços com insumos nanotecnológicos, e contribuir para o aumento da produtividade e da competitividade no mercado internacional.

"Exaltamos a oportunidade e a conveniência da iniciativa do senador Jorginho de Mello que ousou enfrentar, com brilhantismo, tema delicado e complexo de nossa agenda, que contribuirá, não temos dúvidas, para o desenvolvimento nacional e para a geração de empregos qualificados em nossa economia", disse o relator, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).

O relator sugeriu várias mudanças ao projeto em um texto substitutivo. Ele retirou do texto original a previsão de criação dos Programas Nacionais de Nanossegurança, de Descoberta Inteligente de Novos Materiais e de Desenvolvimento de Materiais Avançados.

Segundo Rodrigo, a criação dos programas não pode ocorrer por iniciativa do Poder Legislativo, por ser prerrogativa dos Executivos federal e dos estados e municípios.

Normas

De acordo com o substitutivo, o Marco Legal da Nanotecnologia deve estimular o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação na área.

As atividades de inovação devem observar princípios como precaução, sustentabilidade ambiental, solidariedade, responsabilidade do produtor, boa-fé, cooperação, lealdade e transparência entre todos os agentes envolvidos.

Por sugestão do Ministério Público do Trabalho, o relator incluiu no texto diretrizes para assegurar a redução dos riscos à saúde, à higiene e à segurança.

Entre elas, avaliação e controle dos possíveis impactos à saúde dos trabalhadores, formação, educação e capacitação profissional permanente e incentivo à inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Pelo texto, compete à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios investir no sistema de inovação brasileiro e promover a formação de recursos humanos na área de nanotecnologia.

Também é de competência de todos os entes da Federação estimular e apoiar alianças estratégicas e projetos de cooperação entre empresas, instituições de pesquisa científica e tecnológica (ICTs) e entidades privadas sem fins lucrativos voltados para atividades de pesquisa e desenvolvimento de nanotecnologia.

O acompanhamento, a avaliação e a revisão da política pública para a nanotecnologia serão definidos em regulamento, a ser definido por cada esfera da Federação.

A regulamentação deve prever a participação de representantes do governo, de setores empresariais, das universidades e da sociedade civil organizada.

Princípios

O projeto altera a Lei de Inovação Tecnológica (Lei 10.973, de 2004) para incluir a nanotecnologia no rol de setores beneficiados com medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica.

As ações devem observar princípios ambientais, éticos, sanitários e de segurança, além de estimular o empreendedorismo e fortalecer o ecossistema de inovação do Brasil.

O PL 880/2019 introduz ainda novos conceitos na Lei de Inovação Tecnológica. O texto prevê, por exemplo, a Iniciativa Brasileira de Nanotecnologia, uma política nacional "com o objetivo de criar, integrar e fortalecer ações governamentais para promover o desenvolvimento científico e tecnológico da nanotecnologia".

O projeto inclui ainda o Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologias (SisNano), com caráter multiusuário e de acesso aberto a instituições públicas e privadas.

A proposta também altera a Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993) para que os serviços produzidos com insumos manufaturados brasileiros que tenham utilizado nanotecnologia ou novos materiais tenham margem de preferência em concorrências públicas.