Política e Transparência

Pesquisa vai redefinir limites de tamanho de peixes em novo decreto

Governador citou estudos técnico-científicos de iniciativa da administração estadual



Governador falou com imprensa durante solenidade de abertura do ano legislativo (Foto: Marcos Maluf)



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Previsto para ser publicado até o Carnaval, novo decreto com as regras para a pesca em Mato Grosso do Sul terá mudanças nos tamanhos mínimo e máximo para captura de peixes. As alterações, segundo o governador Reinaldo Azambuja (PSDB), serão baseadas em pesquisas de iniciativa do governo.

“Podemos adiantar que vai haver republicação sobre os tamanhos mínimo e máximo no novo decreto. Está sendo feito estudo técnico-científico', revelou nesta terça-feira (4), durante solenidade de abertura do exercício legislativo de 2020, na Assembleia, em Campo Grande.

 Publicado em fevereiro de 2019 e em vigor a partir deste ano, o decreto proíbe captura, transporte, consumo e comercialização de 21 espécies de peixes em tamanhos inferior ou superior aos fixados na normativa.
 A norma ainda estipula cota zero como limite para o transporte de pescado proveniente da pesca amadora e/ou esportiva de 2020 em diante.

Pela legislação, fica autorizado somente o consumo no local da captura, como em barcos turísticos, observados os tamanhos mínimo e máximo estipulados.

Já a cota mensal para pescadores profissionais restou mantida em 400 quilos.

Para o governo estadual, a cota zero deve colaborar para restabelecer os estoques pesqueiros nos rios de Mato Grosso do Sul.

Pescadores amadores, esportivos e segmentos do turismo se opuseram ao decreto. O MPF (Ministério Público Federal) no Estado também.

“O governo recebeu recomendações do MPF para que cancelasse o decreto, mas seria um retrocesso cancelar por inteiro, principalmente em função da reposição dos peixes. Mas o governo está dialogando com ribeirinhos, pescadores amadores, pesca esportiva, para encontrarmos uma equação, um meio termo', completou Azambuja.

O decreto em análise deve reverter a cota zero e permitir a cada pescador o direito de transportar um exemplar de peixe nativo - de qualquer peso, mas com limite de tamanhos -, além de cinco piranhas.