Política e Transparência

Eleições 2020: Oficializada distribuição de competências eleitorais na Capital

Resolução aprovada pelo TRE-MS na 4ª feira traz designações eleitorais



Foto: Reprodução



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Foi oficializado no Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) desta quinta-feira (30) a Resolução de n.º 673/2020 que distribui as competências sobre pesquisas eleitorais, propaganda, prestação de contas e investigações relacionadas às eleições 2020 entre os juízes das zonas eleitorais do município de Campo Grande.

Conforme a publicação, 8ª, 35ª, 36ª, 44ª, 53ª e 54ª zonas serão responsáveis por questões específicas nesse período eleitoral. Confira abaixo as atribuições de cada uma delas (sendo que algumas acumularão funções):

44ª e 53ª zonas eleitorais cuidarão dos seguintes temas:

  • I escolha de candidatos, deliberação sobre coligações, registro das candidaturas e respectivas impugnações e arguições de inelegibilidade,
  • arquivamento e publicação da ata da convenção;
  • II registro de pesquisas eleitorais e apreciação de requerimentos, impugnações, reclamações e representações a elas pertinentes;
  • III representações que tem por finalidade cassação de registro ou diploma de candidato, tais como ação de investigação judicial eleitoral;
  • IV conhecimento e julgamento das ações de impugnação de mandato eletivo.

8ª, 35ª, 36ª, 44ª e 53ª zonas eleitorais:

  • I arrecadação e aplicação de recursos e exame das prestações de contas de campanha eleitoral;
  • II comercialização de bens e/ou serviços e/ou promoção de eventos que se destinem a arrecadar recursos para campanha eleitoral.
 

8ª e 35ª zonas eleitorais:

  • I representações sobre propaganda eleitoral, inclusive a intrapartidária, bem como pela matéria relativa a debates e pedidos de direito de resposta;
  • II convocação dos partidos políticos e/ou coligações e a representação das emissoras de rádio e televisão para elaboração do plano de mídia, para o uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito;
  • III distribuição dos horários reservados à propaganda eleitoral gratuita, nas emissoras de rádio e televisão, entre os partidos políticos e as
    coligações que tenham candidato;
  • IV realização do sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido ou coligação;
  • V doações em dinheiro, troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie feitas por candidato, entre o pedido de registro e a eleição, a pessoas físicas ou jurídicas;
  • VI vedação, na campanha eleitoral, de confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros,
    bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor;
  • VII uso de símbolos, frases ou imagens relacionadas ao poder público;
  • VIII recebimento e apreciação das reclamações sobre localização dos comícios e tomada de providências sobre a distribuição equitativa dos locais
    aos partidos políticos e às coligações.

54ª zona eleitoral:

  • I apreciar os pedidos de autorização de veiculação de publicidade institucional;
  • II autorizar pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratando-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo;
  • III receber as comunicações sobre realização de propaganda eleitoral irregular e adotar as medidas necessárias;
  • IV exercer, exclusivamente, o poder de polícia na internet.

8ª zona eleitoral:

  • I totalização dos votos, proclamação dos eleitos e diplomação dos candidatos;
  • II processamento do recurso contra expedição do diploma.