Política e Transparência

Negado pedido para derrubar decisão que ameaça Carnaval em cidade de MS

Prefeitura de Ladário alegou que não haverá tempo de licitar serviços de locação de estrutura de eventos



(Divulgação Prefeitura de Ladário)



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Foi negado pedido feito ao TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) para liberar sem licitação a contratação de estrutura de eventos para as festas de Carnaval em Ladário, que iniciam em 21 de fevereiro segundo o calendário cultural do município. Junto com Corumbá, a festa de Carnaval realizada na cidade é considerada uma das maiores de Mato Grosso do Sul.

No final do ano passado, a Corte de Contas suspendeu o pregão presencial de n.º 48/2019 feito pela Fundação de Cultura de Ladário, em função de ilegalidades no edital. Conforme apurado pela equipe técnica de Divisão de Licitações, Contratações e Parcerias, não havia especificações objetivas dos itens a serem licitados, contrariando a legislação.

Como objeto da licitação, constava o ‘registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locações de bens estruturais e serviços de sonorização, iluminação, trio elétrico, diárias de carro de som, decorações, atrações, segurança privada, serviços de bombeiros civis e ou brigadistas, serviços gráficos, confecção de estamparias, veiculação de outdoor, assessoria de eventos, serviços em organização e execução com fornecimento de mão de obras no sistema de registro de preço, pelo prazo de 12 meses, para suprir as necessidades dos eventos tradicionais culturais e religiosos’.

Ao recorrer da decisão, a Fundação alegou que o prazo para a realização de nova licitação não será suficiente para atender às festas de Carnaval previstas no calendário cultura do município, que iniciam a partir de 21 de fevereiro. Foi solicitada então a realização das contratações necessárias sob o argumento de que as irregularidades apontadas pela equipe técnica seriam sanadas quando da emissão das ordens de execução dos serviços.

Trégua para o Natal

Na decisão, o conselheiro relator, Osmar Jeronymo, entendeu que houve tempo hábil suficiente para resolver a situação e indeferiu o pedido. Dentre as motivações da negativa, está o fato de que a prefeitura já havia usado o  mesmo argumento na tentativa de suspender a decisão inicial alegando que não haveria tempo de realizar licitação antes das comemorações natalinas.

 

“Naquela ocasião, com o fim de não prejudicar a população local, o pedido foi atendido, autorizando a realização da despesa apenas para os serviços diretamente relacionados à realização do evento Pantanal Fest Gospel”, lembrou o conselheiro. Desta vez, entretanto, a Corte de Contas não aceitou a justificativa.

A reportagem tentou contato com a prefeitura pelo telefone fixo para verificar se as festas de Carnaval serão canceladas em virtude da negativa do TCE-MS, mas não obteve retorno em razão do horário de expediente no local. Permanece aberto o espaço caso a administração queira se manifestar sobre o caso.