(Divulgação Prefeitura de Ladário)
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Foi negado pedido feito ao TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) para liberar sem licitação a contratação de estrutura de eventos para as festas de Carnaval em Ladário, que iniciam em 21 de fevereiro segundo o calendário cultural do município. Junto com Corumbá, a festa de Carnaval realizada na cidade é considerada uma das maiores de Mato Grosso do Sul.
No final do ano passado, a Corte de Contas suspendeu o pregão presencial de n.º 48/2019 feito pela Fundação de Cultura de Ladário, em função de ilegalidades no edital. Conforme apurado pela equipe técnica de Divisão de Licitações, Contratações e Parcerias, não havia especificações objetivas dos itens a serem licitados, contrariando a legislação.
Como objeto da licitação, constava o ‘registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locações de bens estruturais e serviços de sonorização, iluminação, trio elétrico, diárias de carro de som, decorações, atrações, segurança privada, serviços de bombeiros civis e ou brigadistas, serviços gráficos, confecção de estamparias, veiculação de outdoor, assessoria de eventos, serviços em organização e execução com fornecimento de mão de obras no sistema de registro de preço, pelo prazo de 12 meses, para suprir as necessidades dos eventos tradicionais culturais e religiosos’.
Ao recorrer da decisão, a Fundação alegou que o prazo para a realização de nova licitação não será suficiente para atender às festas de Carnaval previstas no calendário cultura do município, que iniciam a partir de 21 de fevereiro. Foi solicitada então a realização das contratações necessárias sob o argumento de que as irregularidades apontadas pela equipe técnica seriam sanadas quando da emissão das ordens de execução dos serviços.
Trégua para o Natal
Na decisão, o conselheiro relator, Osmar Jeronymo, entendeu que houve tempo hábil suficiente para resolver a situação e indeferiu o pedido. Dentre as motivações da negativa, está o fato de que a prefeitura já havia usado o mesmo argumento na tentativa de suspender a decisão inicial alegando que não haveria tempo de realizar licitação antes das comemorações natalinas.
“Naquela ocasião, com o fim de não prejudicar a população local, o pedido foi atendido, autorizando a realização da despesa apenas para os serviços diretamente relacionados à realização do evento Pantanal Fest Gospel”, lembrou o conselheiro. Desta vez, entretanto, a Corte de Contas não aceitou a justificativa.
A reportagem tentou contato com a prefeitura pelo telefone fixo para verificar se as festas de Carnaval serão canceladas em virtude da negativa do TCE-MS, mas não obteve retorno em razão do horário de expediente no local. Permanece aberto o espaço caso a administração queira se manifestar sobre o caso.