Política e Transparência

Eleições 2020: TRE-MS divulga resoluções orientando maiores cidades de MS

Elas definem quais juízes eleitorais serão responsáveis pelo processo que inicia no registro de candidatura e segue até depois da diplomação dos eleitos



(TRE-MS, Divulgação)



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Três resoluções distribuindo entre os juízes eleitorais das cinco maiores cidades de Mato Grosso do Sul as competências relacionadas às eleições municipais foram aprovadas pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), na tarde desta quarta-feira (29).

As Resoluções de n.º 673/2020, 674/2020 e 675/2020 designam os juízos que atuarão em todo o processo eleitoral, iniciando nos registros de candidaturas, seguindo pelo período de propaganda, diplomação dos eleitos e até a prestação de contas e investigações eleitorais posteriores.

Conforme o TRE-MS, as regras são válidas somente para os municípios que possuem mais de uma zona eleitoral, separando a atribuição de cada juiz. Em MS, se enquadram nessa categoria Campo Grande, Corumbá, Dourados, Ponta Porã e Três Lagoas.

Distribuição

A primeira resolução aprovada trata das eleições na Capital e deixa questões como registros de pesquisas e compras de votos sob jurisdição da 44ª e 53ª zonas eleitorais. Já assuntos relacionados, dentre outros, a prestação de contas, ficarão sob a responsabilidade dos juízos da 8ª, 35ª, 36ª, 44ª e 53ª zonas eleitorais. A íntegra da Resolução n.º 673/2020 pode ser conferida clicando aqui. 

Já a de n.º 674/2020, designando os juízos eleitorais de Dourados e Ponta Porã, pode ser conferida aqui.  Por fim, a Resolução n.º 675/2020 estabelece as competências da jurisdição nas cidades de Corumbá e Três Lagoas e está disponível neste link.