Economia I

CMS Refis do Estado tenta recuperar R$ 14 bilhões

Descontos podem chegar a 95% e valem para débitos gerados até 31 de dezembro de 2018



Interessados nas oportunidades de desconto devem procurar a agência fazendária - Foto: Foto: Arquivo



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Os contribuintes endividados com o governo do Estado têm uma nova chance de renegociar os débitos. Foi publicada nesta quarta-feira, no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, a lei que sanciona o programa de recuperação de créditos fiscais, conhecido como Refis,  para os inadimplentes com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Conforme apurado pelo Correio do Estado, a dívida ativa do ICMS atualmente é de cerca de R$ 14 bilhões, e a intenção da gestão estadual é amortizar o montante e aumentar a arrecadação. As condições para negociar dívidas com o fisco estadual começaram a valer nesta quarta-feira, por 90 dias. Os descontos podem chegar a 95% e valem para débitos gerados até 31 de dezembro de 2018 inscritos na dívida ativa ou não.

Os tributos poderão ser pagos à vista,  em parcela única, com redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 80% dos juros de mora correspondentes, desde que o pagamento seja realizado até noventa dias contados da publicação da lei, informa o documento. 

Outra possibilidade apresentada é o parcelamento de duas ou até 60 parcelas. Nestas condições a redução é  de 80% das multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros de mora correspondentes. Desde que o valor da parcela inicial não seja inferior a 5% do valor do crédito tributário, e  o valor mínimo de cada parcela mensal, a partir da segunda, por ocasião do pedido de parcelamento, não seja inferior dez Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms).

E ainda há outra opção voltada aos grandes devedores do Estado, que têm a possibilidade de pagar seus débitos em até 90 ou 120 parcelas (a depender do valor) e com desconto de 80% sobre multas e 60% sobre juros.

Vale destacar que 25% do valor arrecadado será repartido com os municípios, obedecendo ao critério do Índice de Participação dos Municípios (IPM). A última edição do programa de recuperação de crédito estadual foi encerrada em março deste ano. Na oportunidade, o governo arrecadou cerca de R$ 100 milhões.

NOTA PREMIADA

Ainda na edição desta quarta-feira do Diário Oficial, o governo sancionou a Lei n° 5.463, que institui o programa Nota MS Premiada. O programa estimula a emissão da nota fiscal no ato da compra. A partir de janeiro de 2020, a exigência de CPF na nota fiscal poderá valer prêmios ao contribuinte.

O programa será gerido pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O titular da pasta, Felipe Mattos, já havia adiantado que a premiação mensal será de R$ 300 mil. O cidadão que registrar o CPF na nota fiscal receberá no próprio cupom números para concorrer aos sorteios.

De acordo com o documento publicado, o sorteio deve ser realizado com números sorteados em concurso da Mega-Sena, promovido pela Caixa Econômica Federal. Os prêmios prescrevem em 90 dias, contados do 15º dia do mês subsequente à data do sorteio.

Segundo o secretário de Fazenda, no programa, o cidadão passa a atuar como colaborador do fisco estadual, fiscalizando o recolhimento dos tributos ao exigir a emissão da nota fiscal. “Uma ação que pode parecer simples para a maioria dos cidadãos, mas que tem como efeito imediato coibir a concorrência desleal, para que todos os comerciantes cumpram suas obrigações tributárias; levar à população o conhecimento da importância social do tributo, para que o Estado possa oferecer os serviços públicos de qualidade à população, como saúde, segurança, educação, infraestrutura e muitos outros; combater a sonegação fiscal; otimizar a arrecadação, entre outros”, explica Mattos.

Ainda conforme a lei, os estabelecimentos fornecedores de bens ou de mercadorias serão obrigados a informar os consumidores sobre a possibilidade da inclusão do CPF no documento fiscal. As lojas também devem colocar em locais visíveis a logomarca do programa. Quem não emitir o documento fiscal conforme determina o programa pode ser multado.

Já o governo do Estado vai fazer campanhas de educação fiscal com o objetivo de divulgar o programa Nota MS Premiada para toda a sociedade.