Saúde

Lei que cria Programa Médicos pelo Brasil é publicada no Diário da União

Projeto substitui o Mais Médicos e tem objetivo de levar serviços de saúde em locais de alta vulnerabilidade



Médicos serão selecionados em processo seletivo eliminatório e classificatório - Foto: André Ávila / Agencia RBS



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Foi publicado na edição desta quinta-feira (19) do Diário Oficial da União a Lei 13.958/2019, que cria o Programa Médicos pelo Brasil. O projeto foi sancionado na quarta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro. O novo programa vai substituir o Mais Médicos, lançado no governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), e mantém o objetivo inicial de prestar serviços de saúde em locais de difícil acesso e/ou alta vulnerabilidade.

Serão ofertadas 18 mil vagas, que deverão ser preenchidas principalmente em municípios pequenos e distantes de grandes centros urbanos. As regiões Norte e Nordeste terão 55% do total de postos de trabalho, conforme dados do governo federal.

Os médicos que aderirem ao programa receberão bolsa de R$ 12 mil, com acréscimo de gratificação de R$ 3 mil para locais remotos (como áreas rurais e intermediários) e de R$ 6 mil para áreas indígenas e localidades ribeirinhas e fluviais.

O novo modelo do projeto permite a volta dos médicos cubanos que já atuaram no Mais Médicos, entretanto, eles devem cumprir alguns requisitos, como estar no Mais Médicos em 13 de novembro de 2018 (data da rescisão do acordo de cooperação com o governo cubano) e ter permanecido no Brasil até 1º de agosto de 2019, data da publicação da MP do Médicos pelo Brasil, na condição de naturalizado, residente ou com pedido de refúgio.

O Ministério da Saúde afirma que ainda existem cerca 2 mil médicos cubanos atuando no país, que poderão ficar e terão dois anos para revalidar seus diplomas, por meio do Revalida, exame de revalidação de diplomas para médicos formados no exterior.

Na lei também fica autorizado o governo federal de instituir a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), serviço social que será responsável pela seleção e contratação dos profissionais no programa. Os médicos serão selecionados por meio de processo seletivo eliminatório e classificatório para as funções de médicos de família e tutor médico.

Na sanção Bolsonaro vetou parte do texto da lei, que permitia a realização, também por faculdades privadas, do Revalida. Com isso, somente instituições públicas poderão fazer o exame. Além disso o presidente também retirou da lei o aumento de gratificação para servidores médicos da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho. (Com agências)