Política e Transparência

Projeto quer punir com multa quem passar trote a serviços de emergência

Texto prevê 50% a mais na multa caso haja reincidência



(Arquivo)



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Projeto de Lei de n.º 325/2019 apresentado nesta quarta-feira (18) na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) quer punir com multa de R$ 348,84 quem passar trote para os serviços de emergência no Estado.

A proposta engloba trotes passados à PM (Polícia Militar), Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e Corpo de Bombeiros. Atualmente, a falsa comunicação de crime já está prevista no Código Penal Brasileiro. A intenção é que a multa ajude a coibir a prática.

Entendemos que a lei é inócua, porque não prevê sanção aos infratores, e talvez seja uma das principais razões de estar em vigência há 10 anos e ainda assim os trotes continuarem causando tantos prejuízos à administração pública e para população”, diz trecho da justificativa do projeto, apresentado pelo deputado estadual Capitão Contar (PSL).

Pela proposta, a multa será de 12 Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul – 29,07 cada), correspondentes a R$ 348,81, acrescida de 50% a mais no valor em caso de reincidência.

O projeto pretende acrescentar dispositivos à Lei n.º 3.637, de 04 de fevereiro de 2009, que instituiu o Programa Permanente de Combate aos Trotes Telefônicos aplicados contra os serviços de atendimento às chamadas de emergências.

Na proposta, são mencionados dados disponibilizados pelo Estado segundo os quais, em 2018, 17 mil trotes atrapalharam os serviços de salvamento. Dados divulgados pela assessoria do parlamentar apontam que trotes de incêndio, por exemplo, custam R$ 1.180 aos cofres do Estado, com a disponibilização de três viaturas e 12 profissionais. Já trotes relacionados a acidentes possuem custo de R$ 615.