Policial

Campo Grande ,Lei obriga condutores a pagar pelo patrimônio danificado em acidente

Texto foi votado nesta terça na Câmara e segue para sanção do prefeito



Quando lei entrar em vigor, quem derrubar poste vai ter que ressarcir o município - Foto: Valdenir Rezende/arquivo Correio do Estado



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Quem derrubar postes, pontos de ônibus, placas, semáforos ou danificar quaisquer outros bens públicos em acidentes de trânsito poderá ter que ressarcir o município. A medida foi aprovada nesta terça-feira (17) na Câmara Municipal e agora segue para que o prefeito Marcos Trad (PSD) aprove o texto da lei.

O projeto prevê que essa “indenização” será proporcional ao grau de culpa e aos prejuízos que o cidadão causar à cidade. Por isso, o local deverá ser periciado para que possa ser feito o levantamento dos valores que o infrator terá de bancar.

A Prefeitura deverá notificar o culpado pelo dano, dando a oportunidade para que ele apresente defesa em prazo de 30 dias. Se os argumentos dele não convencerem, terá mais um mês para recolher o valor que cobrirá os danos causados, que poderá ser parcelado.

Quem não pagar a guia de recolhimento vai ter o nome inscrito na dívida ativa.

OUTROS PROJETOS

Vereadores aprovaram em unanimidade o projeto que autoriza o município a dar oportunidade aos cervejeiros da Capital para venderem suas bebidas artesanais em eventos bancados com dinheiro público. De autoria do vereador André Salineiro (PSDB), o texto seguirá para sanção do prefeito Marcos Trad (PSD).

O objetivo do projeto, votado em regime simbólico na sessão desta terça-feira (17), é incentivar a produção de cerveja artesanal e promover os empresários que fabricam o produto, proporcionando “o turismo, o comércio e a cultura cervejeira no município de Campo Grande”, diz a lei. 

A Câmara deu 90 dias para que o município regulamente a medida, determinação que tem sido colocada na maioria dos textos aprovados e tem sido motivo de veto pelo município, já que cabe ao prefeito decidir quando ele irá definir as regras do tema. 

O projeto reforça ainda que, ao comprar a cerveja artesanal, o consumidor deverá apresentar o documento de identidade, sendo proibida a venda de cerveja aos menores de 18 anos, conforme manda a legislação nacional.

Foi aprovado também em votação simbólica, o projeto de autoria do vereador Valdir Gomes (PP) que que assegura aos doadores de sangue reserva de, no mínimo, 1 (uma) vaga em estacionamento público ou privado situados em frente aos bancos de sangue e hemocentros da Capital.