Justiça

Negado desbloqueio de bens de investigado por desvios no Regional

Réu alegou que dinheiro era de salário e seria usado para alimentação



Os cinco envolvidos na organização criminosa tiveram os bens bloqueados - Foto: Valdenir Rezende/Correio do Estado



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Juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira não atendeu ao pedido de desbloqueio dos bens de Klaus de Vasconcelos, um dos cinco suspeitos de participarem de organização criminosa com fortes indícios de fraudes em licitações que envolviam o Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian (Humap-UFMS) e Hospital Regional (HRMS). Na decisão em que o juiz acrescenta Klaus de Vasconcelos, o réu pede para que seja liberado saldo de sua conta corrente no valor de R$ 15.408,31, alegando que a quantia é decorrente de verba relativa aos seus vencimentos, completando que o valor é usado para alimentação. 

Porém, o Ministério Público Federal (MPFMS) verificou que os valores não são resultados de seus vencimentos, mas que se referem a transferência bancária no montante de R$ 20 mil de terceiro que não foi identificado. Os valores, de acordo com o MPF, seriam pagamentos de prestação de serviços de consultoria na área da contabilidade.

HISTÓRICO

Em setembro de 2019, o juiz federal Bruno Cezar decidiu pelo aumento do bloqueio dos envolvidos na organização criminosa que investiga fraudes em licitações, desvios e lavagem de dinheiro dos hospitais. De R$ 4.534.571,09 bloqueados, passou para R$ 5.484.951,50 dos patrimônios dos réus Mércule Pedro Paulista Cavalcante, Pablo augusto de Souza e Figueiredo, Klaus de Vasconcelos Rodrigues, Ramon Costa e Costa e Emerson Jansen de Vasconcelos.

De acordo com os autos do processo, as investigações concluíram a existência de indícios de atuação de organização criminosa agindo junto aos Hospitais Regional e Universitário de Campo Grande, na prática de fraudes em licitações dos referidos hospitais, contando com o envolvimento de servidores públicos. As investigações apontam licitações em benefício de empresa que, em tese, participaria do esquema criminoso, com a contrapartida de pagamento em dinheiro ou bens aos servidores públicos responsáveis pela licitação.

Ainda de acordo com os autos, constatou-se que houve favorecimento à empresa Amplimed Distribuidora de Materiais Hospitalares Ltda, de propriedade do médico Pablo Augusto.

Pablo e Mércule tinham envolvimentos por meio de transações com veículos e viagens nacionais e internacionais, acompanhado das respectivas famílias. Uma das viagens para Curitiba/PR foi paga ao médico Mércule com cartão de crédito de Pablo.

Além da Amplimed, as empresas Vascomed Comércio de Materiais Hospitalares Eireli, pertencente a Emerson e a empresa Cat Stent Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda, que pertencia a Pablo e a Ramon, foram contratadas sem licitação pelo servidor público Mércule.

Na decisão, o juiz alegou que os denunciados agiram em conjunto resultando em desvios no valor de, aproximadamente, R$ 6 milhões aos cofres públicos.