Vereadora Lourdes Struziati

Vereadora Lourdes Struziati apresenta PL que institui o Dia Municipal da Fibromialgia em Itaporã

A data será comemorada em 12 de maio



Vereadora Lourdes Struziati



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Durante a 43ª sessão ordinária da câmara, realizada na última quarta-feira (11) a vereadora Lourdes Struziati entrou com o projeto de lei nº 15 de 4 de dezembro de 2019, que institui o dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento a Fibromialgia no município de Itaporã. A proposta foi apresentada pela vereadora Lourdes em parceria com Célia Frota e Adriano Martins.

A proposta tem como objetivo promover eventos de esclarecimento, palestra de conscientização e outras atividades educativas por meio de ações conjuntas entre secretarias ou em parceria com as organizações da sociedade civil.

A fibromialgia é uma doença que se apresenta através de dores intensas por várias partes do corpo que provocam fadiga, distúrbios do sono e episódios depressivos.

A patologia e silenciosa, não detectado em exames laboratoriais e, às vezes, não causa qualquer transformação externa na pessoa. A origem da doença ainda não é totalmente conhecida, mas a sociedade brasileira de reumatologia calcula que no Brasil, a fibromialgia afeta 3% da população.As mulheres na faixa etária de 30 a 55 anos são as mais atingidas, mas existem casos mais velhas, crianças e adolescentes.Por isso, a sociedade alerta para importância de se observar os sintomas como dor desproporcional a lesões ou excesso de fadiga.

O projeto foi apresentado na nesta terça-feira e depois de votado, seguirá para sanção do Prefeito Municipal. O dia mundial da conscientização e enfrentamento fará parte do calendário oficial de Itaporã, e será comemorado no dia 12 de maio de cada ano.

Fica através da presente lei, instituído o dia Municipal de conscientização e enfrentamento a fibromialgia, no município de Itaporã MS a ser comemorado anualmente em 12 de maio.

Nesse dia o poder executivo poderá promover eventos de esclarecimento e orientação, palestras de conscientização, e outras atividades educativas, por meio de ações integradas entre as secretarias competentes ou em conjunto com as organizações da sociedade civil e a difusão das demais legislações existentes que garantem serviços e benefícios específicos aos pacientes.

Sempre que coincidir com sábados, domingos e feriados as atividades poderão ser realizadas no primeiro dia útil subsequente.