Policial

STJ nega habeas corpus a policial que vazava informações sigilosas à milícia

Pen drive do policial federal encontrado no dia da apreensão do arsenal evidenciou participação dele na organização criminosa



Pen drive do policial foi apreendido junto com arsenal - Foto: Foto: Bruno Henrique / Arquivo / Correio do E



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Policial federal aposentado, Everaldo Monteiro Assis, acusado de fornecer informações sigilosas à milícia armada, teve habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisão monocrática, ministro Rogério Schietti Cruz afirma não haver indícios de constrangimento ilegal que justifiquem o deferimento da medida de urgência.

Everaldo foi denunciado por integrar organização criminosa armada e violação de sigilo funcional. Investigações demonstraram que ele, utilizando-se sua função, municiou a organização criminosa com informações sigilosas de uma pessoa de interesse da Família Name, o que foi evidenciado por ocasião da apreensão de arsenal no dia 19 de maio, onde também foi apreendido um pen drive, no qual havia um extrato de pesquisa em banco de dados de uso restrito da Polícia Federal, realizada com login e senha dele.

No habeas corpus, defesa alegou que a acusação se sustenta em “meras suposições” de que o policial teria subsidiado a organização criminosa com informações acerca de supostas vítimas de homicídio e que a decisão que decretou a prisão preventiva é “superficial, genérico, sendo insuficiente sua fundamentação", na medida em que "não expressa, objetivamente, com base nos autos, a imprescindibilidade da prisão".

Por fim, advogados também afirmaram que, agindo na condição de policial federal, ao acessar banco de dados privativos da Polícia Federal, teria praticado infração penal em detrimento de serviços ou interesse da União, sendo, por esta razão, competência da Justiça Federal o processamento e julgamento da ação penal.

Foi requerido, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva.

Ministro do STJ, ministro afirma que, com a deflagração da Operação Omertá, foram produzidas novas provas que reforçam a participação do policial na organização criminosa, com novas pesquisas feitas por ele sobre outros alvos da organização criminosa.

“No que tange aos requisitos da prisão preventiva, as circunstâncias apontadas pelo magistrado de primeiro grau, indicativas de que o réu é um dos membros da organização criminosa chefiada por Jamil Name e Jamil Name Filho, considerada pelo Departamento de Inteligência da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul como a 'maior e mais duradoura e estruturada Milícia Armada do Estado de Mato Grosso do Sul', com registros específicos de sua atuação no grupo – ainda que não tenha participado diretamente das execuções/homicídios –, são suficientes, primo ictu oculi, para a sua decretação, em especial pela 'necessidade de estancar imediatamente a atividade da organização criminosa, até para que não surjam novas vítimas de homicídios por ela determinados'", diz a decisão.

Dessa forma, ministro afirma não vislumbrar o constrangimento ilegal alegado pela defesa, que justifiquem a medida de urgência, e indeferiu o pedido