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Governo poderá bancar viagens de pacientes com milhas

Lei autoriza cedência de pontos de fidelidade para quem precisa de tratamento em outros estados.



Aeroporto de Campo Grande: viagens para tratamento de saúde podem ser bancadas com v milhas - Foto: Bruno Henrique/arquivo Correio do Estado



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Lei publicada nesta terça-feira (12) autoriza o uso de milhas das viagens bancadas com dinheiro público para o transporte de pacientes que precisem de tratamento em outros estados. A medida ainda depende de regulamentação, mas se fosse implantada hoje esbarraria nas regras dos programas de fidelidade, que vedam ou cobram pela transferência dos benefícios.

A norma abre caminho para que o servidor, voluntariamente, transfira os pontos. O secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende, disse que a viabilização da lei será estudada pelo órgão. Ainda não se sabe, por exemplo, se haverá uma espécie de banco de milhas, já que por ser pessoa jurídica, o Estado não pode abrir contas nos programas de fidelidade. “A Assembleia aprovou, nós achamos interessante e agora vamos ver como vamos fazer para colocar me prática”.

Batizado de Milhas da Saúde, o programa funcionará em conformidade com as políticas de utilização e de transferência de cada empresa.

Esse item pode ser justamente a pedra no caminho para que a iniciativa saia do papel. O Correio do Estado checou os regulamentos das principais companhias aéreas que atuam no estado.

O Latam Pass veda expressamente “a cessão (dos pontos) a terceiros, a qualquer título, exceto em caso na contratação de produtos específicos para transferência”. A empresa não deu retorno se existe alguma flexibilização que permita a transferência com pagamento de taxa.

Já o Smiles da GOL também veda a prática no regulamento, mas dentro do site da empresa tem um banner que autoriza a prática mediante cobrança de taxa.

A Azul informou em nota que permite a transferência de pontos para conta de terceiros somente através do produto específico “Transferência de Pontos entre Contas TudoAzul”. A partir de 15 de janeiro de 2020, será possível nomear até cinco pessoas ( limite poderá ser ultrapassado apenas na hipótese de descendentes de primeiro grau) para o resgate ilimitado de bilhetes. 

O QUE DIZ A LEI

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informa no seu site oficial que os programas de milhagem e fidelidade “não se submetem à sua regulamentação […], pois vantagens oferecidas nesses tipos de programa caracterizam relações comerciais entre empresa e usuário”.

Margô Trindade Sartori, doutora em direito empresarial da Fundação Getúlio Vargas, explica que as milhas são benefícios concedidos pelas aéreas aos seus clientes, portanto elas têm o direito de ditar normas sobre seu uso. A prática, segundo ela, não viola a legislação consumerista.

Já o advogado especialista em direito do Consumidor Leandro Provenzano, membro de comissão na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), tem um entendimento diferente sobre o tema. Ele diz que “as milhas são direitos que as pessoas têm, então a transferência é legal. Inclusive hoje em processos de penhora já podemos pedir milhas que podem ser convertidas em dinheiro pelo credor”.