Política e Transparência

MP de Bolsonaro acaba com necessidade de registro profissional

Nova regra não vale para profissões regidas por ordens e conselhos

Medida provisório editada pelo presidente Jair Bolsonaro que dá incentivo a contratação de jovens, também altera as regras para registro profissional em órgãos do governo. Desde hoje, não é mais preciso um profissional se registrar nas Delegacias do Trabalho. 

A regra vale para todas as profissões, com execeção de casos específicos, previstos em ordens e conselhos de classe, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e conselhos como os de medicina, contabilidade, enfermagem, arquitetura, engenharia, entre outros.  

Algumas profissões, como artista, atuário, arquivista, jornalista, publicitário, radialista, secretário e sociólogo, por exemplo, exigiam o registro profissional na Delegacia do Trabalho. Estas profissões não têm conselhos específicos. 

“A ideia é eliminar de todo o marco regulatório a necessidade de registro de todas as profissões”, disse o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo ao jornal O Globo. “Estou eliminando o obstáculo para exercício da profissão”, acrescentou.

O secretário ainda completou que a MP não altera nenhuma regra para conselhos de classe. “A gente não mexe em conselho nenhum. Só mexe nos registros que existiam para simples burocratização”, completou.