Política e Transparência

Pautado recurso de Nelsinho Trad que é citado em papel apreendido no criado-mudo de Jamil

Colegiado deve decidir sobre desbloqueio de bens de senador



O senador Nelson Trad Filho (Divulgação PTB)



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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) pautou um agravo de instrumento do senador Nelson Trad Filho (PSD) em processo de improbidade administrativa que seria um dos anotados no apenso secreto da Operação Omertà na Justiça. Além dele, há um agravo interno cível do recurso também pautado para o próximo dia 29 de outubro, na sessão da 1ª Câmara Cível, às 14h.

No documento encontrado na gaveta do criado-mudo do quarto do empresário Jamil Name, são citados dois recursos que ligam o nome do senador Nelson Trad Filho (PSD) a indícios de suposta compra de sentença. Os papéis foram colocados em ‘sigilo absoluto’ porque os implicados, tanto o senador, como um desembargador, têm prerrogativa de foro especial.

Relator do recurso, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan indeferiu a liminar com pedido de desbloqueio de bens, mas acatou a tramitação do recurso. O juiz prolator é José Henrique Neiva de Carvalho e Silva.

Os recursos tratam da concessão do serviço de coleta de lixo em Campo Grande. As ações foram apresentadas pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) e representam um total de mais de R$ 100 milhões em indisponibilidade de bens entre os réus.

Apenso secreto

A Operação Omertà foi deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Combate ao Crime Organizado) após investigação do Garras (Grupo Armado de Repressão a Roubo a Banco e Resgate a Assaltos e Sequestros) que apontou a existência de suposta milícia armada em Campo Grande. Segundo os autos, haveria indícios de núcleos or

 

Os documentos chamados de ‘apócrifos’ por Nelsinho foram considerados suspeitos e dignos de apuração pela equipe de investigadores e delegados do Garras, além dos quatro promotores do Gaeco, a ponto de inseridos em apenso sigiloso da ação judicial.

Além disso, o juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 7ª Vara Criminal de Competência Especial de Campo Grande, também considerou necessário enviar os documentos diretamente ao presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Paschoal Carmello Leandro, para ‘conhecimento e eventuais providências’.

De acordo com o conteúdo do relatório encontrado, no primeiro recurso, o combinado seria que o relator concederia a liminar para desbloqueio de todos os bens, supostamente em troca de R$ 1 milhão, sendo R$ 200 mil para cada um dos réus da ação, que seriam Nelson Trad Filho e mais quatro pessoas.

No julgamento do mérito, seriam mais R$ 200 mil por réu, em um total de R$ 2 milhões. Teriam sido pagos R$ 200 mil em ‘diversas parcelas’, faltando ainda R$ 1,8 milhão, indicam as anotações apreendidas e encaminhadas que estão agora com o presidente do TJMS.

Ainda de acordo com as anotações, no outro recurso, teria ficado definido que seriam pagos R$ 250 mil por cada um dos cinco réus para desbloqueio de bens. O texto termina apontando que nada deste total de R$ 2,5 milhões teria sido quitado.

No início do mês, o senador tentou censurar o Jornal Midiamax por ter divulgado a informação. O Juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, negou o pedido. Publicamente, o senador Nelsinho até emitiu nota dizendo que era a favor de ‘abrir qualquer sigilo’. Mas, enquanto isso, tentava na Justiça tirar do ar a matéria “Apenso secreto da Omertà aponta suposta compra de sentença a favor de Nelsinho Trad”.

O senador do PSD ainda tentou proibir qualquer nova notícia sobre o assunto. Nelsinho pedia concessão de tutela provisória de urgência para determinar a retirada da matéria do ar, alegando que a reportagem trazia conteúdo difamatório e calunioso. O juiz negou o pedido ressaltando que há a nota divulgada pelo senador no material, não ficando evidenciado abuso no exercício da liberdade de expressão jornalística ou ofensa a direito constitucional.

O pedido de censura do senador foi rechaçado pelo magistrado titular da 3ª Vara Cível Residual de Campo grande com citação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes: “A liberdade de imprensa em todos os seus aspectos, inclusive mediante a vedação de censura prévia, deve ser exercida com a necessária responsabilidade que se exige em um Estado Democrático de Direito, de modo que o desvirtuamento da mesma para o cometimento de fatos ilícitos, civil ou penalmente, possibilitará aos prejudicados plena e integral indenização por danos materiais e morais, além do efetivo direito de resposta”.