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A chuvarada fez estragos na rua e sobrou para seu carro, Saiba o que fazer para ser ressarcido

Buracos costumam ser principais problemas, mas ruas sem asfalto podem ser bem desagradáveis



Fiat Uno ficou atolado em valeta de sexta à noite até a tarde de sábado. (Foto: Arquivo Pessoal/Leitor Midiamax)



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Problema crônico em Campo Grande, os buracos que aparecem nas ruas da cidade não são os únicos vilões dos motoristas da cidade. Com mais de 1 mil quilômetros de vias não pavimentadas no perímetro urbano, a chuvarada da última semana mostrou que a falta de asfalto em bairros aumenta ainda mais o desconforto constante para quem mora nestes locais.

Um exemplo recente é o que ocorreu com a corretora de imóveis Luciana Penha, 47 anos, que teve o carro atolado em uma valeta na rua onde mora no Residencial Oliveira, quando levava a filha ao posto de saúde. Sem conseguir tirar o veículo, seu Fiat Uno passou a madrugada de sexta (15) para sábado (16) obstruindo a via, sendo retirado apenas à tarde.

O que muitos não sabem, ou não se lembram, é que se um buraco ou falta de manutenção detonar seu patrimônio, você pode ser ressarcido pela Prefeitura, pois a “responsabilidade de manutenção das vias' é do município para “propiciar o tráfego normal de veículos', como define o secretário de Infraestrutura da Capital, Rudi Fiorese.

Segundo a administração municipal de Campo Grande, o cidadão que se sentir lesado em razão de estragos nos veículos nas vias públicas deve comparecer à Central de Atendimento ao Cidadão e pegar a senha A, para que seja verificado se o prejuízo foi digno de ressarcimento.

O advogado cível Hugo Fanaia de Medeiros Somera, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul) explica que, sim, é possível entrar com uma ação contra o município. No entanto, ele destaca que um processo desse tipo requer provas de que os danos foram realmente causados por buracos em vias públicas.

“O principal cuidado que uma vítima tem que ter é conseguir provar que o acidente ocorreu em via pública. Quando isso ocorrer, é preciso chamar um agente ou polícia de trânsito para que um laudo assegurando que houve acidente seja lavrado, inclusive, destacando que houve consequências patrimoniais', explica Somera. No caso de quem vai para o hospital e não tem como acionar polícia de trânsito, é necessário pegar laudos médicos e, em seguida, lavrar um boletim de ocorrência.

“Além disso, sempre que possível, é importante buscar testemunhas do acidente, ou seja, todas aquelas pessoas que não são amigos e nem parentes da vítima', detalha o advogado.

Em tempos de hiperconexão e insegurança crescente, é comum que vias públicas, residências e estabelecimentos comerciais tenham câmeras de segurança – alguma delas pode ter registrado o acidente. As testemunhas também costumam filmar situações assim e postar em redes sociais. “Tudo que puder cercar de prova, até mesmo reportagens e vídeos feitos pela própria vítima podem contar', acrescenta.

De acordo com o advogado, processos decorrentes de acidentes de trânsito podem resultar normalmente em três tipos de ações: danos materiais, que se refere a qualquer avaria que ocorra no veículo, que precisará ser custeada pelo município; danos morais, quando há prejuízos financeiros à vítima, como custo de tratamento, dentre outras consequências; e danos estéticos – quando o acidente resulta em marcas, cicatrizes, amputações e demais características que possam resultar em estigmas sociais.

“Também é possível requerer lucros cessantes, quando o trabalhador pede ressarcimento dos dias em que deixou de trabalhar devido ao acidente. Por exemplo, um motorista de Uber ou táxi que deixa de trabalhar em função da avaria no veículo.

Os meios para ser indenizado pelo município podem percorrer dois caminhos judiciais. Um, é dar entrada em Juizados de Pequenas Causas, que costumam contemplar causas de menor valor. Neles, a tramitação do processo costuma ser mais rápida, em média, de seis meses a um ano e meio. A outra, é entrar com processo na Justiça Comum, quando as indenizações são mais complexas. Neste caso, observa-se maior demora na apreciação da ação – às vezes, de anos.

O problema, no entanto, está no pagamento de grande indenizações. Mesmo que vençam o processo, comprovando a responsabilidade do município no acidente, os valores devidos à vítima vão para uma fila de pagamento, os precatórios, ao menos no caso da Justiça Comum. “No juizado, o recebimento é mais rápido, muitas vezes de dois a seis meses após o juiz ordenar do pagamento. Já na fila de precatórios, pode-se esperar anos', aponta Somera.

Causas ajuizadas em até 20 salários mínimos, nos Juizados Especiais, podem dispensar a contratação de um advogado. “Porém, é um momento em que a vítima está muito vulnerável, pois além de ser leiga, o município dispõe de uma Procuradoria Jurídica. Nossa recomendação é que sempre se recorra a um advogado com conhecimento em causas afins, de forma que as chances de vencer o processo sejam maiores', conclui o advogado, que é integrante da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-MS.