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Ambiental e Ibama apertam cerco contra o tráfico de animais e mais uma ave é deixada na rua

Ele acionou à PMA que recolheu a ave e a encaminhará ao Centro de Reabilitação de Animais silvestres.



Foto: Reprodução



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Há mais de um mês, a Polícia Militar Ambiental e o Ibama realizam a Operação Bocaiúva, iniciada em 2 de setembro, com o objetivo de prevenir a retirada de filhotes de papagaios dos ninhos pelo tráfico, sendo a operação intensificada ainda mais nesse feriado prologando com a operação Padroeira do Brasil, concluída hoje.

O município de Novo Horizonte do Sul tem sido onde o problema tem persistido com mais frequência e onde existem mais pessoas que têm sido presas por envolvimento com o tráfico dos animais em todos os anos.

Dentre os trabalhos realizados, a orientação e informação sobre a legislação e os problemas criminais e de multas também para quem adquire e tem em cativeiro os animais é uma das estratégias das equipes. Por essa razão, no dia (9) no início da tarde, dois papagaios foram encontrados abandonados em uma rua da cidade e a pessoa que encontrou as aves foi orientada pela PMA para entregar no Pelotão da Polícia Militar da cidade. Os papagaios já e encontram no Centro de Reabilitação de Animais silvestres (CRAS), na Capital.

Hoje (14) pela manhã, uma maracanã foi encontrada abandonada próxima ao Pelotão da Polícia Militar da cidade de Novo horizonte do Sul. Uma vizinha encontrou a ave com as penas das asas cortadas e avisou ao Policial de Plantão. Ele acionou à PMA que recolheu a ave e a encaminhará ao Centro de Reabilitação de Animais silvestres.

ORIENTAÇÃO

A Polícia Militar Ambiental orienta às pessoas que se conscientizaram e não querem mais manter animais silvestres ilegalmente em cativeiro, devem fazer a devolução espontânea e não abandonar o animal, pois caso seja descoberta, além do crime de manter animais silvestres em cativeiro, ainda poderá responder pelo crime de maus-tratos e sofrer também multa administrativa por ambas as infrações.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998) é bastante educativa com relação aos crimes e infrações contra a fauna, pois o princípio pensado pelo legislador na promulgação da Lei, foi de que as pessoas não tenham animais silvestres em casa, para não alimentar o tráfico e, portanto, precisava haver uma forma para que fizessem à devolução. Dessa forma, tanto na parte penal, como administrativa, caso a pessoa faça a devolução espontânea, as autoridades devem avaliar e devem deixar de aplicar as sanções, conforme previsão das normas.