Política e Transparência

CCJ rejeita pena maior para sequestro-relâmpago

A pena mínima prevista de sete anos, disse, ainda estaria na faixa em que se fixa o regime semiaberto



Luis Macedo/Câmara dos Deputados / Delegado Waldir: aumenta a pena abstrata não é a ferramenta adequada para aprimorar a lei penal



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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados rejeitou, na quarta-feira (25), projeto de lei (PL 3892/12) que aumenta a pena para o crime de sequestro sem agravantes (quando não há lesão corporal nem morte).

Pelo texto, quem cometer o crime estará sujeito à pena de reclusão de 7 a 14 anos e multa. A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que atualmente prevê pena de 6 a 12 anos e multa.

A proposta é do ex-deputado Geraldo Thadeu. O relator na comissão, deputado Delegado Waldir (PSL-GO), recomendou a rejeição com o argumento de que a medida não teria efeito prático.

A pena mínima prevista de sete anos, disse, ainda estaria na faixa em que se fixa o regime semiaberto.

"Além disso, o simples aumento da pena abstrata não é a ferramenta adequada para o aprimoramento da legislação penal, questão complexa que exige medidas harmônicas e não aumentos pontuais", afirmou ainda Delegado Waldir.

Na mesma votação, foram rejeitados os PLs 5132/13 e 7046/17, que tramitam em conjunto e tratam do mesmo assunto.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pelo Plenário. Anteriormente, o projeto foi rejeitado também pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.