Itaporã

Morador de Itaporã, que agrediu e asfixiou jovem até a morte é condenado a 23 anos de prisão

Ele está preso desde 28 de setembro de 2018 acusado de agredir a socos e matar asfixiada a jovem em uma casa no Jardim Pelicano, em Dourados



Rodrigo de Souza Martines foi condenado a 23 anos de prisão (Foto: Sidnei Bronka/Arquivo)



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O juiz Luiz Alberto de Moura Filho condenou a pena de 23 anos de prisão em regime inicial fechado Rodrigo de Souza Martines, de 29 anos. Réu confesso, ele está preso desde 28 de setembro de 2018 acusado de agredir a socos e matar asfixiada a jovem Maiara Freitas Matoso, com 21 anos na época do crime, cometido no dia 21 daquele mesmo mês em Dourados. 

A denúncia oferecida pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) indica que Rodrigo asfixiou a vítima com um travesseiro durante programa sexual na casa em que ela morava, no Jardim Pelicano. O homicídio teria sido cometido para roubar R$ 500,00 e dois aparelhos celulares.

Preso pelo SIG (Setor de Investigações Gerais) da Polícia Civil em Itaporã dias após o crime, Rodrigo está na cadeia desde então. Além dos 23 anos de reclusão, a sentença estabelece o pagamento de 60 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

“O acusado confirmou, ainda, que utilizou os valores subtraídos da vítima para adquirir drogas. Outrossim, apesar do acusado declarar que apenas desferiu socos na vítima, extrai-se do exame em local de crime e do exame necroscópico que fora empregada demasiada violência pelo réu, o qual, além de desferir diversos socos na vítima, também a asfixiou inicialmente utilizando as mãos e depois usando um travesseiro”, pontuou o juiz na sentença.

Na decisão, foi citado depoimento de um delegado segundo quem, ao entrevistar o denunciado, “constatou diversas lesões nas mãos dele, típicas de pessoa que desferiu socos, bem como lesões nos braços, indicando que tentou proteger-se das agressões de terceiro”. Ele acrescentou “que o réu confessou a prática delitiva admitindo inclusive que efetuou programa sexual com a vítima já com o intuito de roubar-lhe” e acrescentou que os aparelhos celulares subtraídos foram encontrados na posse do acusado.

AMIGA

Presa em 22 de setembro, após encontrar o corpo de Maiara e acionar a polícia, uma amiga da vítima chegou denunciada pelo MPE por alterar a cena do crime. À Justiça, ela alegou “que apenas escondeu o aparelho celular que tinha mensagens relacionadas aos programas sexuais, pois os familiares não tinham conhecimento de que tal atividade era exercida pela vítima”.

No dia 7 de junho deste ano, a 1ª Vara Criminal de Dourados concedeu a suspensão condicional do processo contra ela por dois anos considerando proposta do Ministério Público e concordância da defesa e da ré.

Mas estabeleceu que a jovem não pode “mudar de residência sem prévia comunicação ao juízo e não se ausentar da comarca, por período superior a oito dias, sem autorização judicial”, nem “frequentar bares, boates, prostíbulos etc após às 22h”, e tampouco “portar arma de fogo ou qualquer instrumento que possa lesionar terceiro”.

Houve ainda determinação para que ela compareça “mensalmente em juízo, pelo período de dois anos, para informar e justificar suas atividades”, e faça a doação de “materiais e/ou mantimentos ao Asilo da Velhice Desamparada de Dourados (Rua Major Capilé, nº 3.467, centro, Dourados/MS), no importe de R$ 1.500,00, divido em quatro parcelas de R$ 375,00 cada, com início até o dia 15/06/2019 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, cujos materiais e/ou mantimentos serão indicados pela diretoria do referido asilo”.

Ela foi alertada ainda que será “estabelecida a perda dos valores eventualmente pagos, bem como a desconsideração das demais condições adimplidas, em caso de descumprimento total ou parcial desta suspensão condicional do processo”.